Monteiro, Nina Melo e Fábio Gondim devem ter candidaturas julgadas hoje

Suplente de Gastão, Raimundo Monteiro, será julgado

Suplente de Gastão, Raimundo Monteiro, será julgado

O prazo para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) julgar os registros de candidaturas. Dos 860 processos de registro de candidaturas recebidos, até esta segunda-feira (4) foram julgados 763. Dois importantes julgamentos do último dia são os do candidato a suplente de Senador Raimundo Monteiro (PT) e do candidato a deputado federal Fábio Gondim.

Monteiro foi impugnado duas vezes: pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata a deputada estadual Valéria Campos (PSB). Como a impugnação é para toda a chapa, o candidato a Senador Gastão Vieira (PMDB) e o candidato a segundo suplente, Remi Ribeiro (PMDB), também estão sub judice.

O presidente estadual do PT está na lista de gestores com contas rejeitadas do Tribunal de Contas da União, o que preconiza a inelegibilidade.

A filha do presidente da Assembleia Arnaldo Melo, Nina Melo (PMDB), foi impugnada por conta da filiação partidária pelo candidato a deputado federal Márcio Jardim. Nina estaria filiada ao PEN, mas o deputado Jota Pinto não permitiu sua candidatura pela legenda. Então, ela apareceu com uma filiação do PMDB que existira dentro do prazo. Mas a filiação do PEN estava registrada no sistema do TRE FiliaWeb.

 

Gondim também está impugnado

Gondim também está impugnado

O candidato a deputado federal e ex-secretário de Gestão e Previdência do estado, Fábio Gondim (PT), foi impugnado pela candidata a deputada estadual Valéria Campos (PSB) por conta de sua conturbada filiação ao PT. Segundo a acusação, a Executiva estadual do PT negou a filiação de Gondim dentro do prazo (7 de setembro de 2013). Ele recorreu e só teve a filiação na Executiva nacional já depois do prazo e por isto, estaria inelegível.

Gondim começou a ser julgado, mas o o desembargador eleitoral José Eulálio Figueiredo de Almeida pediu vistas do processo.

Os impugnados que tiveram as candidaturas deferidas pelo TRE foram o candidato a governador Edinho Lobão (PMDB), o candidato a governador Zé Luís Lago (PPL), candidato a deputado estadual Luciano Genésio (SD) e o deputado estadual candidato à reeleição Hemetério Weba (PV).

Improbidade: Julgamento de Castelo por não ter pago servidores será dia 11 de abril

Judiciário indefere mandado de segurança de Castelo

Judiciário indefere mandado de segurança de Castelo

O processo que apura suposta improbidade administrativa do ex-prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB) se encontra com audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 11 de abril, às 10h. Nesta sexta-feira (28), Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiram o mandado de segurança onde a defesa de castelo pedia perícia judicial.

A denúncia do Ministério Público estadual alega que o então gestor teria cometido ato de improbidade ao não pagar os salários dos servidores nos meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013.

O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA foi de que a decisão do juiz de direito Fernando Cruz (7ª Vara Criminal da capital), ao indeferir o pedido de perícia, foi fundamentada e justificada, por entender que existem provas nos autos, como relatórios da Controladoria Geral do Município e Assessoria Técnica do Ministério Público, extratos de conta-corrente, recibos, que tornam desnecessária a admissão da perícia.

A defesa de Castelo alegava que “apenas uma perícia judicial alheia a ranços políticos poderia estabelecer a verdade real sobre as contas da Prefeitura Municipal à época da gestão do Impetrante, de forma a indicar se houve, ou não, a improbidade”.

O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) votou pela  denegação da segurança e foi acompanhado pelos demais membros da corte.

O bom Juiz

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.Brevemente encerra-se o mandato do Ministro Joaquim Barbosa na presidência do Supremo Tribunal Federal. Sem dúvidas, um dos mais polêmicos de toda história da Corte. Nesses dois anos, foi endeusado por muitos e odiado em igual proporção por outros tantos. Acusado de populismo judicial, teve insistentemente seu nome lembrado para a disputa da Presidência da República, aparecendo em alguns cenários com um bom número de votos.

De minha parte, tenho severas críticas quanto à atuação do Presidente da STF e proponho uma reflexão: considerando que os resultados de controle social da atuação como Juiz não resultam no que se espera, será que está justificada a atuação como “vingador social”? Ou de outro modo, é possível atropelar o sistema jurídico-processual sob o argumento de se estar fazendo justiça?

Já devo alertar que minha resposta é negativa. Seja o Direito Eleitoral, sujeito rotineiro de todo tipo de subjetividade, seja em qualquer outro ramo do direito, não se pode depender da posição pessoal dos seus intérpretes-aplicadores para sabermos a solução de nossos conflitos. Não se pode esperar uma atuação da Corte de um modo porque o Presidente era um Ministro e diametralmente oposta, sobre o mesmo tema, com a presidência de outro membro.

Vamos imaginar uma decisão sobre um tema de grande polêmica, o aborto. Imaginemos ainda que a tese debatida no Supremo seja a sua descriminalização. Não é possível que a decisão sobre esse tema dependa exclusivamente da posição pessoal do Ministro. Ainda que o percurso de nossa vida influencie decisivamente no nosso modo de interpretar e ver o mundo, a discussão não pode ser encerrar nos argumentos de que o Ministro A é católico fervoroso, o B é ateu, o C é protestante e o D é liberal.

Um país não pode ficar refém do humor ou da convicção pessoal do Ministro sobre o tema. Sua posição ideológica, política, subjetiva e pessoal, pelo menos em tese, em nada deveria importar para a decisão final. Como bem dizia Ronald Dworkin, não me importa o que pensam os juízes. Ou como diz Lenio Streck, não me importa para que time os juízes torcem ou suas preferências sexuais. Decidir não é o mesmo que escolher. Decidir é um ato de responsabilidade política.

O Direito não pode depender da “régua” do aplicador da lei. A torcida por um “durão”, como o Ministro Joaquim, ou um “não durão” ser guindado ao carro é perniciosa às instituições como um todo. O destino do Direito não pode depender da subjetividade e do humor dos detentores do poder.

Repise-se: tomar decisões no campo jurídico é ter responsabilidade política. Não é simplesmente escolher um lado ou outro. Lenio Streck está correto ao afirmar que decisão não é escolha. Escolha diz respeito a gostos e opiniões, o que deve ser afastado de todo e qualquer julgamento.

Na decisão, há algo que se antecipa, que é a compreensão daquilo que a comunidade política constrói como direito. O Magistrado, qualquer magistrado, ao decidir, deve estar comprometido com os fundamentos do Estado Constitucional. Toda decisão judicial deve ser construída de acordo com a legalidade constitucional.

Ou seja, um problema jurídico deve ser respondido por argumentos jurídicos. Direito não é moral e a moral não corrige o Direito. Não importa a personalidade do juiz. Ao Direito não importam as inclinações do magistrado, porque temos uma Constituição e Códigos para responderem as questões jurídicas. É isso o que se chama de Direito democraticamente construído: um Direito que dispensa opiniões e convicções pessoais, como, mais uma vez, afirma Lenio Streck.

Infelizmente, a conduta do Ministro Joaquim Barbosa na Corte serviu apenas para reforçar a falsa convicção de que há magistrados iluminados que “sabem o que é melhor para sociedade”. Vamos então depender que “homens bons” nos conduzam? Estaremos sujeitos à “bondade” do órgão julgador?

O problema é saber qual é o critério dessa bondade. Só para lembrar, um nazista tinha por decisão boa ordenar a morte de inocentes. Sempre teremos justiceiros sabedores do “bem” da sociedade a indicar que caminho seguir. Refaço a pergunta de Agostinho Ramalho Marques Neto: quem nos salva da bondade dos bons? Pelo menos da maldade dos maus, eu mesmo me protejo.

 

 Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail: [email protected] . Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa.

Defesa de Beto Castro pede suspeição da juíza Alice e adia julgamento

betocastroO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão suspendeu o processo que julga o vereador Beto Castro (PRTB). Nesta quarta-feira (12) seriam julgados os embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador. A defesa pediu a suspeição da juíza Alice Rocha.

Alice terá de se manifestar num prazo regimental de até 15 dias, para somente então o TRE dar prosseguimento ao julgamento dos embargos. Se a juíza tiver mesmo que se afastar, terá que ser designado um juiz substituto para o caso.

Beto foi cassado dia 17 de dezembro do ano passado por maioria (4 a 2), contra parecer do Ministério Público, os membros decidiram manter a decisão do juízo da 3ª zona. Os membros da corte apontaram que Beto Castro possui mais de um documento de identidade civil, fato esse que teria omitido da Justiça Eleitoral, com o nome Werbeth Machado Castro, sob o qual respondeu penalmente pelo crime de receptação.

Julgamento da ação contra Estatização de Fundação José Sarney é adiado pela 10ª vez

Fundação José Sarney foi estatizada em 2011, se tornando Fundação da Memória Republicana

Fundação José Sarney foi estatizada em 2011, se tornando Fundação da Memória Republicana

Tramitando desde 2011 no Tribunal de Justiça do Maranhão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada pela OAB-MA contra a estatização da Fundação José Sarney teve seu julgamento adiado pela décima vez nesta quarta-feira (25) pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O novo adiamento se deu pela falta de quórum qualificado para votação no momento em que entrou em pauta. Como a desembargadora Nelma Sarney se declarou suspeita para julgar o processo, ficou faltando um desembargador para completar o quórum, que é de 17 magistrados de segundo grau.

Houve uma discussão se o desembargador impedido poderia completar o quórum e não votar, por um entendimento do STF nesse sentido. Mas os desembargadores acharam prudencial adiar novamente a votação.

Na ADIN, assinada pelo presidente da OAB-MA Mário Macieira e pelo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Rodrigo Lago, a entidade afirma que houve “desvio de finalidade” na estatização da Fundação José Sarney.

No projeto de lei, a governadora argumenta que a estatização da Fundação José Sarney visava preservar o patrimônio da entidade, ameaçada em virtude de uma grave crise financeira. A OAB não entendeu dessa forma. “A preservação do acervo histórico não era a finalidade efetivamente buscada na lei, mas sim cultuar a imagem de uma pessoa viva, que é um exercente de mandato eleitoral em plena atividade política, no caso o atual presidente do Senado Federal, José Sarney”, declara a ação.