Guerreiro Júnior derruba liminar e Washington será empossado no TCE

washingtonguerreiroO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior, cassou a liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade Ribeiro, que barrava a eleição do vice-governador, Washington Luís Oliveira, ao cargo de conselheiro do TCE.

Para Guerreiro, a decisão da primeira instância invadia esfera de atuação do Poder Legislativo, por isso, ofendia um dos princípios basilares da Carta Política Federativa, que é independência entre os Poderes. “Verifico o risco de grave lesão à ordem pública, caso seja cumprido a liminar concedida pelo juiz de base, tendo em vista a indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria interna corporis do Poder Legislativo”, afirma na decisão.

Ainda hoje, Washington se renuncia ao cargo de vice-governador e se desfilia do PT. Na segunda-feira ele deve ser empossado.

Rafael Brasil consegue liminar e retorna ao cargo de prefeito de Buriti

Prefeito Rafael e seu vice, Raimundo Camilo conseguem retornar ao poder por enquanto.

Prefeito Rafael e seu vice, Raimundo Camilo conseguem retornar ao poder por enquanto.

Foram menos de 48 horas fora do cargo, uma prisão, muita confusão e Rafael Brasil (PRB) conseguiu voltar ao cargo de prefeito de Buriti de Inácia Vaz. Rafael foi cassado em primeira instância e na tarde desta quarta-feira (20) conseguiu liminar no TRE-MA para retornar ao cargo de prefeito até o julgamento na segunda instância.

A liminar garantindo o retorno de Rafael foi concedida pelo juiz eleitoral Sérgio Muniz. O do Juiz Mário Henrique Mesquita Reis, da 25ª Zona Eleitoral do Maranhão determinou a cassação do prefeito e do vice e a posse do segundo colocado nas eleições, Naldo Batista. Porém, entre a cassação e a liminar concedida pela Justiça Eleitoral, ninguém em Buriti encontrou o presidente da Câmara Municipal e o vice para dar posse a Naldo.

Em seu despacho, Muniz alega que é razoável “aguardar-se o julgamento do mérito do recurso para resguardar a estabilidade política do Município”. Para o juiz eleitoral, a manutenção do prefeito no cargo “não ofende a natureza do art. 41-A da lei 9504/97 suspender-se a diplomação do segundo candidato mais votado, até o julgamento da causa”.

Na avaliação de Muniz, se perder parte do mandato agora, Brasil não terá como rever esta perda caso vença na instância superior. “A perda de parte do mandato é de difícil reparação, e caso o recurso venha a ser provido, dificilmente haverá condições de se restaurar a situação anterior. É grave porque se não concedida a medida excepcional haverá supressão do interesse reclamado pelos autores, já que tendo o mandato prazo certo, corre-se o risco de perdê-lo, mesmo ganhando a causa em sede recursal”, finalizou.

O caso agora será decidido pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

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Liminar devolve mandato de Beto Castro

Beto Castro

Beto Castro

Menos de 24 horas depois da decisão da juíza Luzia Nepomucena cassando o mandato do vereador Beto Castro (PRTB) veio a liminar que devolve o mandato do parlamentar. O juiz eleitoral Sérgio Muniz, que responde pelo plantão do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu a liminar solicitada pela defesa de Castro.

A defesa do vereador do PRTB também entrou com recurso para reverter a decisão da juíza de 1º grau. Esta ainda será julgada, mas com a liminar, Beto responde ainda no mandato parlamentar.

O suplente Paulo Roberto Pinto, o Carioca (PRTB), acusa Castro de ter dupla identidade, o que teria influência direta no resultado da eleição.