Litigância de má fé

Editorial do Jornal Pequeno

deputadosoposiçãoaçãoForam muitas as derrotas do governo Roseana Sarney na Justiça. Tantas que o valor dos precatórios a serem pagos pelo Estado por demandas judiciais atingiu um volume histórico de recursos no Maranhão. Afundado em ilegalidades, aquele governo só se dispôs a pagar a dívida da UTC Constran, assim mesmo depois dos malabarismos lobistas do “conselheiro” Alberto Youssef, que, preso, acabou denunciando o pagamento de propinas a altos figurões do Estado, envolvendo a própria governadora, como condição para o resgate da dívida.

Os restantes credores judiciais da fazenda pública esperaram inutilmente pela inclusão de suas dívidas no orçamento do Estado, durante todo o transcorrer da gestão de Roseana Sarney. Os valores e a antiguidade dessas dívidas chegaram até mesmo a gerar conflitos entre os poderes Executivo e Judiciário. Contra tudo e contra todos, Roseana nunca pagou ninguém, a não ser a UTC Constran.

Donatários de um sufocante monopólio de comunicação tentaram, agora, mascarar de ilegalidade licitações e contratos promovidos pelo governo Flávio Dino na Secretaria da Saúde e no Detran; para, uma vez mais, desta feita fora do poder, serem derrotados na Justiça. O Tribunal de Justiça declarou a legalidade da contratação realizada pelo Detran, destacando, inclusive, a economia de R$ 10 milhões para os cofres públicos, a partir do novo contrato. Mas os litigantes já sabiam da legalidade, queriam apenas fuçar na mídia, transferir para o governo práticas em que se especializaram e foram abortadas logo nos primeiros dias. A intenção de arranhar a imagem do governo Flávio Dino era de todo inútil, pois que a locação de mão de obra temporária só existiu a partir de acordo celebrado entre o Detran e o Ministério Público do Trabalho.

Outro revés judicial os itinerantes (porque ficam saltando de um processo para outro) litigantes de má fé do grupo Sarney tomaram do Supremo Tribunal Federal. O STF assegurou a constitucionalidade das contratações de organizações sociais para prestarem serviço ao poder público sem a necessidade de processo licitatório, conforme reafirmou várias vezes o governador do Estado, que, mesmo sabendo disso, optou por realizar a licitação da qual participaram 33 empresas.

Esses improbus ‘litigadores’ agem de má fé ao usar os meios de comunicação para passar a impressão de que matéria processual ainda subjudice foi decidida a seu favor e, assim, enxovalhar moralmente a outra parte, no caso o governo do Estado.

A litigância de má fé se dá quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção. E, em se tratando desses litigantes, não precisa dizer mais nada.