TCE pode multar 51 câmaras municipais por deixarem de informar órgão sobre sua estrutura e funcionamento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização, já abriu os procedimentos relativos à aplicação de penalidades às 51 câmaras municipais que não responderam ao questionário aplicado pelo órgão sobre a estrutura e funcionamento dos legislativos municipais.

São eles: Água Doce do Maranhão, Amapá do Maranhão, Bacuri, Barão de Grajaú, Belágua, Bequimão, Bernardo do Mearim, Bom Jardim, Buriti, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Centro Novo do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Guimarães, Jatobá, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matinha, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Nova Iorque, Olho d’Água das Cunhãs, Olinda Nova do Maranhão, Passagem Franca, Peritoró, Poção de Pedras, Presidente Médici, Primeira Cruz, Santa Quitéria do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João dos Patos, São Raimundo das Mangabeiras, São Roberto, Satubinha, Senador La Rocque, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Timon, Turiaçu, Tutóia e Vargem Grande.

A corte de contas encerrou, no final do mês passado, a primeira etapa do levantamento, passando agora à etapa de análise dos dados e consolidação do relatório final. O objetivo é conhecer as comissões existentes nas câmaras, assim como sua atuação no planejamento do município.

Além das que estão inadimplentes com o questionário, 21 câmaras respondentes deixaram de encaminhar as planilhas com os dados cadastrais dos vereadores: Alto Alegre do Maranhão, Bacurituba, Barreirinhas, Benedito Leite, Cândido Mendes, Carutapera, Central do Maranhão, Estreito Godofredo Viana, Imperatriz, Jenipapo dos Vieiras, Lima Campos, Miranda do Norte, Mirinzal, Pastos Bons, Pinheiro, Santa Rita, São Raimundo do Doca Bezerra, Sucupira do Riachão, Urbano Santos e Vitória do Mearim.

Uma vez que é obrigatório o fornecimento das informações ao TCE, os responsáveis pelas câmaras inadimplentes ficam sujeitos à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e ao pagamento de multa de R$ 2 mil.

O levantamento ainda está em análise, no entanto, chamou atenção o fato de que, dos 166 respondentes, 128 afirmaram regulamentar os prazos do processo orçamentário em suas leis orgânicas, e apenas 74 informaram possuir comissão mista de orçamento. Quanto à participação popular, 116 câmaras informaram realizar audiências públicas e 95 informaram realizar levantamento das necessidades da população para subsidiar a apreciação e aprovação das peças orçamentárias.

Depois de concluída, a análise do questionário passará por um procedimento de validação. Os resultados obtidos no levantamento subsidiarão as ações do TCE-MA em relação a normativos, orientações e capacitações destinadas às câmaras municipais.

Considerando o cronograma para encerramento da ação, as câmaras inadimplentes poderão regularizar sua situação até a próxima sexta-feira (22/10). Ao término desse prazo, serão autuados os processos de multa, conforme determina a IN TCE/MA nº 69/21.

Dúvidas poderão ser sanadas por meio dos whatsapp corporativos: 2016-6131 e 2016-6174.

Após indeferimento, Betio Pixuta é substituído por Zequinha Amaral em Matinha

Matinha: Sai Beto Pixuta e entra Zequinha.

Matinha: Sai Beto Pixuta e entra Zequinha.

O vereador Zequinha Amaral (PRTB – 28) foi escolhido como novo candidato a prefeito da coligação “Unidos Por Matinha”, o maior grupo político da história da cidade e que reúne, ainda, PDT, PSDB, PSL, PSC, PTB, PP, DEM, PHS, PT do B e PTN.

Ele terá como candidata a vice-prefeita a professora; ex-secretária municipal de Educação e Administração; ex-vereadora e presidente da Câmara Municipal de Matinha em duas oportunidades, Maria de Jesus (PSL).

Zequinha assumiu o posto de titular da candidatura majoritária em substituição ao atual prefeito Beto Pixuta (PDT), que teve o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Ele era o candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Pixuta.

“Nossa campanha continuará forte e contando com o apoio massivo dos matinhenses. Infelizmente, o prefeito Beto acabou sendo vitimado por uma manobra da oposição acatada pela Justiça. Porém, nosso grupo é unido; é grande; tem trabalho prestado à cidade e seu povo. Tenho certeza que, no dia 02 de outubro, sairemos vitoriosos”, afirmou Amaral.

Beto Pixuta também assegurou estar confiante na vitória da chapa Zequinha/Maria de Jesus.

De acordo com o prefeito, tratam-se de dois políticos sérios, filhos de Matinha e que tem relevantes serviços prestados ao município.

Oriundo de uma das famílias mais tradicionais da cidade, Zequinha Amaral está exercendo o seu terceiro mandato como vereador de Matinha, sendo que em duas legislaturas presidiu a Câmara Municipal. Ele é professor da rede municipal de ensino, é formado em Letras e está cursando Direito.

Justiça condena prefeito de Matinha a perda do mandato

Prefeito Beto Pixita

Prefeito Beto Pixita

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenaram, por maioria, o prefeito do município de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, o Beto Pixita, à perda do cargo e à inabilitação para ocupar qualquer função pública durante cinco anos. O gestor também foi condenado à pena de três meses de detenção – substituída por prestação de serviços à comunidade -, além da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Marcos Robert Costa foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por crime de responsabilidade, devido a atraso na prestação de contas sobre a aplicação de recursos liberados pela Secretaria Estadual de Educação em 2007, no valor de R$ 72.300,00, destinados ao transporte escolar de quase 500 alunos da rede estadual de ensino no município de Matinha. A prestação de contas foi feita sete meses após o recebimento da denúncia e quatro anos após o término da vigência do convênio.

A defesa alegou que não houve dolo (intenção) na conduta do acusado, sendo o mero atraso insuficiente para configurar crime. Afirmou que a denúncia deveria ser rejeitada por não atender os requisitos legais, acrescentando que o denunciado deixou de prestar contas no prazo legal porque foi impedido de fazê-lo, pois não teve acesso à documentação bancária necessária, em face da transição no poder no mandado subsequente ao seu.

O relator da ação penal, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, foi vencido ao votar pela improcedência da acusação, para absolver o gestor público por entender que o atraso na prestação de contas não afetou o bem jurídico protegido pela norma (moralidade administrativa), não representando o crime alegado.

Já o desembargador José Luiz Almeida (revisor) não aceitou a justificativa apresentada pelo réu, pela inexistência de documentos ou outro meio de prova que demonstrassem o suposto entrave burocrático enfrentado pelo acusado na prestação de contas, sobretudo tratando-se de gestão municipal terminada em 31de dezembro de 2008 – mais de cinco meses após o final do prazo para fazê-la.

Para José Luiz Almeida, o acusado, ao assinar o convênio, tinha pleno conhecimento dos prazos ali estipulados, cujo descumprimento autoriza concluir que ele agiu com dolo ou assumiu o risco de produzir o resultado. “Os valores recebidos a qualquer título devem ser objeto de prestação de contas no ‘devido tempo’, cuja inobservância já é suficiente para a caracterização do ilícito penal”, destacou o revisor.