Aprovada Lei que dispensa juros e multas do IPVA em 2016‏

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta semana, Projeto de Lei nº 297/2015, de autoria do Pode Executivo, que dispõe sobre a dispensa dos juros e das multas punitivas e moratórias de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Com a aprovação do Projeto, os débitos do IPVA, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, poderão ser pagos com redução de 100% dos juros e das multas se pagos integralmente, em parcela única, até 11 de fevereiro de 2016.

Em mensagem governamental encaminhada aos deputados estaduais, o governador Flávio Dino ressaltou que o propósito da medida é atender à demanda recorrente de contribuintes que, em razão das dificuldades financeiras, encontram-se inadimplentes com o imposto e sujeitos a restrições em cadastros de devedores.

Procon multa Golden Park em R$1,5 milhão

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O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON-MA) multou o Golden Park no valor de R$ 1.583.333.34. A multa é decorrente da ação de fiscalização realizada no dia 15 de setembro, devido acidente ocorrido na noite anterior, envolvendo duas pessoas, mãe e filha, circunstância em que as envolvidas sofreram várias lesões após serem arremessadas do brinquedo “polvo”, levando a óbito Luzivânia Brito.
Depois da vistoria do PROCON-MA, ficou constatada falha na prestação de serviço do Golden Park, visto que a responsabilidade pelo serviço defeituoso é do fornecedor, pois na atividade desenvolvida pelo parque existe risco à vida, saúde e segurança do consumidor. O órgão observou várias irregularidades na estrutura dos brinquedos, como fios desencapados, suportes de apoio improvisados para que os brinquedos não ficassem pensos e viessem a tombar por conta do terreno instável, áreas enferrujadas, folgas em equipamentos, dentre outras.
Na ocasião o parque alegou que não possuía responsabilidade pelo fato que aconteceu, pois a culpa neste caso, foi exclusivamente das vítimas envolvidas. Disse ainda que sequer houve falha na prestação de serviço, uma vez que todos os brinquedos, inclusive o envolvido na fatalidade estavam devidamente vistoriados pelas autoridades competentes, alegando que a interdição foi baseada em eventos acontecidos anteriormente e que ainda tramitam no Poder Judiciário.
O presidente do PROCON-MA, Duarte Júnior, explicou que o estabelecimento está proibido de atuar em todo o estado. Dessa forma, os PROCONs do Brasil foram comunicados sobre a situação do Golden Park para que possam apurar, de forma cautelar, as condições de desempenho das atividades quando o estabelecimento chegar em outros locais.
“Alertamos os órgãos que autorizam essa atividade a serem mais rígidos no momento de autorizar ou não esse exercício e nas inspeções também. É importante salientar que devemos priorizar a vida, saúde e segurança do consumidor. Vamos continuar atuando de forma firme para que práticas como essa sejam extintas do nosso Estado”, destacou.
Interdição
Dando continuidade à ação realizada no final de setembro, em que o órgão fiscalizou mais de 10 parques de diversão em São Luís, Imperatriz e Santa Inês e solicitou alvará de funcionamento laudo técnico dos brinquedos, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) e autorização para utilização do solo da prefeitura, o PROCON-MA, na tarde desta sexta-feira (09), interditou as atividades do Parque Bola de Ouro, instalado na Cidade Operária.
O estabelecimento apresentou a documentação exigida em notificação pelo PROCON-MA fora do prazo e incompleta. Dessa forma, só poderá iniciar suas atividades após o laudo técnico de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA).
Ainda na ação, brinquedos do parque Space Play, no Rio Anil Shopping e do Danny’s Park, no Jaracaty Shopping, foram interditados por não solicitar a vistoria dos Bombeiros e ausência de documentação. Outro parque que teve as atividades de alguns brinquedos suspensas foi o Kangoo Play, na avenida dos Holandeses. Caso os parques descumpram a decisão, serão aplicadas sanções administrativas e até criminais.

Estado é multado em R$ 1 milhão por descumprir ordem judicial

O desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processo

O desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processo

As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram condenar o Estado do Maranhão a pagar R$ 1 milhão à Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol). A multa imposta ao ente público foi pela demora em cumprir ordem judicial que determinava a nulidade de atos administrativos que transferiram delegados da capital para cidades do interior.

O órgão colegiado julgou procedente o recurso do Estado para reduzir a quantia da multa a ser paga, que em seu valor original era de R$ 5.520.000,00. As portarias de remoção dos três delegados foram assinadas em dezembro de 2009.

À época, a Adepol ajuizou mandado de segurança contra a remoção e obteve êxito no pedido, que transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). Consta nos autos que o Estado resistiu em cumprir a decisão, apesar da fixação posterior de multa diária de R$ 100 mil.

O Estado alegou excesso de execução, sob o argumento de que os valores fixados teriam sido exorbitantes. Em razão disso, pediu a redução da multa. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela redução do valor a patamares razoáveis.

O desembargador Marcelo Carvalho Silva (relator) entendeu ser possível a redução da multa, mesmo com o trânsito em julgado da sentença de mérito. Julgou necessário que houvesse a adequação às circunstâncias dos fatos e ao resultado prático que se pretendia ao final.

O relator lembrou que a multa foi fixada no mandado de segurança em R$ 10 mil, sendo posteriormente majorada por força da decisão que determinou ao Secretário de Segurança de Estado a relotação de um dos delegados.

Carvalho Silva disse que o acúmulo da multa diária alcançou patamar estratosférico, embora o Estado tenha oferecido muita resistência ao cumprimento da obrigação de fazer, o que o motivou a majorar o valor da multa diária, até que o acórdão fosse devidamente cumprido.

O magistrado citou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à possibilidade de redução da multa por descumprimento de decisão judicial, além de precedentes de sua própria autoria. Em razão disso, reduziu o valor para R$ 1 milhão.

Edinho é condenado por dizer que Aécio Neves é contra o Bolsa Família

edinhoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na noite desta quinta-feira (7) a ação movida pelo PSDB contra Edinho Lobão (PMDB). O candidato do grupo Sarney foi condenado a multa por ter dito que Aécio Neves (PSDB) candidato à presidência da República é contra o Bolsa Família.

Em maio, o PSDB protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o senador Edinho por “propaganda antecipada negativa” durante um evento de pré-campanha no estado.

Em um evento dia 3 de maio em Barra da Corda, Edinho afirmou que candidato do PSDB à Presidência é contra o programa federal. O discurso foi gravado. Aécio Neves inclusive propôs que o programa se tornasse um programa de Estado e não de governo. Assim, qualquer um que seja o presidente, o Bolsa Família estará garantido.

Vale lembrar que em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Edinho Lobão disse ser contra o Bolsa Família “como empresário”. “Para mim, um homem tem que colocar comida na mesa com o suor do próprio trabalho”.

Atenção motoristas! Fiscalização eletrônica começa a funcionar na segunda-feira

Novos equipamentos de fiscalização eletrônica funcionam a partir de segunda. Cuidado com as multas!

Novos equipamentos de fiscalização eletrônica funcionam a partir de segunda. Cuidado com as multas!

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), informa que a partir desta segunda-feira (28) os novos equipamentos de fiscalização eletrônica estarão em pleno funcionamento. As novas barreiras eletrônicas, fotossensores e radares modernizam o sistema de sinalização e fiscalização eletrônica na capital.

A modernização do sistema integra o Plano Estratégico de Melhorias para o Trânsito anunciado pelo prefeito Edivaldo em março deste ano. A implantação da nova sinalização eletrônica garante maior fiscalização, controle de velocidade e a própria fluidez no tráfego. Todos os equipamentos contam com radares fotográficos embutidos.

Após o período de testes, as barreiras eletrônicas da Avenida dos Holandeses, próximo à entrada da Avenida Litorânea, irão controlar a velocidade dos veículos que circulam nos dois sentidos da via em 40 km/h. Em relação aos fotossensores, estes começarão a funcionar nas avenidas Colares Moreira, próximo ao Shopping Tropical; Daniel de La Touche, próximo ao bambuzal, Adventista e SMTT; e Litorânea.

Os novos fotossensores além de registrarem as infrações de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestre, também registrarão a velocidade com que o veículo cruza a sinalização, funcionando como um radar convencional, que disciplinará a redução de velocidade. O equipamento também fará o registro dos condutores que transitarem em sinal verde com velocidade superior a 60 km/h. O objetivo é promover a diminuição do número de acidentes, fixando a velocidade máxima em 60 km/h.

Com os novos jogos semafóricos, a visibilidade da sinalização vertical também será facilitada. Os semáforos possuem lâmpadas de LED garantindo mais segurança aos motoristas e pedestres, pois a tecnologia permite melhor visibilidade, mesmo com a incidência direta do sol sobre o equipamento.

CONTROLADORES INTELIGENTES

Com os controladores inteligentes, a nova sinalização permitirá que a contagem da abertura e do fechamento dos sinais seja alterada de acordo com a intensidade do fluxo de veículos. Isso será possível porque o temporizador digital interno dos semáforos realiza adequações automáticas compatíveis ao registro da passagem de veículos.

Propaganda eleitoral: o que pode e não nas eleições 2014

Do TRE-MA

eleicoes2014Setenta ações por propaganda antecipada referente às eleições 2014 foram distribuídas à Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão até a tarde desta terça-feira, 2 de julho. Delas, já resultou o montante de R$ 195.205,00 em multas e este valor aumenta à proporção em que elas são julgadas. 

Como forma de alerta, o TRE-MA pede que todos os envolvidos no processo eleitoral atentem para o que regulamenta a Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha.

Segundo a Resolução, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, por exemplo, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. 

Eles poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Outra proibição vale para a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvadas a na internet, desde 48h antes até 24h depois da eleição. 

Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Aos partidos políticos e às coligações é assegurado o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m2.

A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e apresentação, renumerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral é vedada, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Na campanha eleitoral são proibidas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, podendo o infrator responder, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e/ou pelo abuso de poder. 

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

Em bens particulares, independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m2 e não contrariem a legislação eleitoral, sendo que elas devem ser espontâneas e gratuitas, proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Todo o material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de CNJP ou CPF do responsável pela confecção, bem como a de quem a contratou e a respectiva tiragem.

Por meio de outdoor, a propaganda eleitoral é proibida e em placas que excedam os 4m2 também. Na internet, é permitida após o dia 5 de julho, sem veiculação paga, das seguintes formas: em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Na imprensa escrita é permitida a divulgação de propaganda paga até a antevéspera das eleições e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide. 

Propaganda partidária

Já a partir do dia 1° de julho não é permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir dessa data, as emissoras também não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), veda ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Para saber mais detalhes do que pode ou não e ainda acerca de regras para debates; propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão; permissões e vedações no dia da eleição; condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral; disposições penais; faça o download aqui da íntegra da Resolução 23.404 do TSE (formato PDF).

Cargos

As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.

TRE confirma multa a Edinho por propaganda antecipada

TRE-MA-sessao-julgamentos-comissao-juizes-auxiliaresO Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão inaugurou na sessão jurisdicional desta quinta-feira, 29 de maio, o julgamento de recursos interpostos contra decisões proferidas pela Comissão de Juízes Auxiliares da Propaganda nas Eleições 2014.

Tomando assento na Corte (conforme estabelece a Resolução 23.398 TSE), a juíza Maria José França Ribeiro levou o Recurso Inominado 63-52/2014 para ser julgado, votando pela intempestividade, visto que foi protocolado fora do prazo de 24h após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Unanimemente, os membros acompanharam o voto da magistrada. 

Em representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por suposta propaganda eleitoral antecipada efetuada por Edison Lobão Filho, Maria José França Ribeiro (que integra a Comissão) proferiu sentença multando o representado a pagar o valor de R$ 12.500,00 por ter lançado campanha a governador do Maranhão nas Eleições de 2014 utilizando diversas formas de propagandas eleitorais irregulares, tais como carreata, utilização de carro de som, outdoor e comício, o que está em desconformidade com a legislação eleitoral.

Inconformado com a decisão, Lobão Filho recorreu ao TRE-MA, alegando inexistência de provas, justificando que não pode ser responsabilizado pelo destino e forma de locomoção daqueles que o recepcionaram no aeroporto, bem como não teve intenção deliberada de promovê-la nem forneceu meios para que fosse realizada. 

Para a defesa de Lobão, “o evento em questão ocorreu em ambiente fechado, às expensas de seu partido político, onde que se tratava de planos de governos ou alianças partidárias; que não houve publicidade de propaganda eleitoral, além de não mencionar que é candidato ou pré-candidato, bem como não houve pedido de votos, requerendo assim, ao final a improcedência da presente representação”.

“No vídeo que faz parte do acervo probatório das irregularidades, verifico que o representado extrapolou os limites legais e regulamentares estabelecidos para a não configuração da propaganda eleitoral antecipada. Em entrevista coletiva concedida na Assembleia Legislativa do Estado, cujo ambiente é público por excelência, o representado deixou clara sua candidatura ao Governo e os planos que pretende implementar caso eleito, além de sugerir ser ele o candidato adequado para ocupar o cargo em referência, diante da estrutura de suporte político que detém, inclusive em nível nacional”, diz a magistrada em trecho da decisão.

Com informações da Ascom do TRE-MA.

PSDB quer multa de R$ 25 mil a Edinho por dizer que Aécio é “contra o Bolsa Família”

Do G1, em Brasília

Lobão Filho utilizou a estratégia do medo, afirmando que Aécio Neves é contra o Bolsa Família

Lobão Filho utilizou a estratégia do medo, afirmando que Aécio Neves é contra o Bolsa Família

O PSDB protocolou nesta segunda-feira (19) representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), pré-candidato ao governo do Maranhão, por “propaganda antecipada negativa” durante um evento de pré-campanha no estado. Se confirmada, a infração pode ser punida com multa de até R$ 25 mil.
Num vídeo divulgado pelo coordenador jurídico do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), Edison Lobão afirma, em evento do dia 3 de maio, em Barra da Corda (MA), que o candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, é “contra o Bolsa Família”.

“Estou preocupado porque o candidato a presidente da República Aécio Neves declarou anteontem que é contra o Bolsa Família. Quem de vocês concorda com o Bolsa Família levanta a mão? Aécio já disse em todos os jornais que é contra o Bolsa Família e contra o aumento que a presidente Dilma havia dado ao Bolsa Família”, afirma Edison Lobão Filho em discurso.

Para Sampaio, a fala de Lobão Filho traduz uma estratégia da campanha da presidente Dilma Rousseff de propagar o medo através da “mentira”. O G1 entrou em contato com a assessoria de Edson Lobão para comentar a declaração e aguarda resposta do senador.
O deputado do PSDB disse ver indícios de que a fala tem orientação da campanha nacional do PT.

“Não tenho dúvida que Lobão está reproduzindo a política [de campanha] da presidente Dilma, que é faltar com a verdade, incutir o medo, fazer terrorismo. Isso é um prenúncio do que pretendem fazer com o Aécio em todo o país. Não vamos aceitar essa postura de falar mentira. Nós vamos rebater essa mentira”, afirmou Sampaio em coletiva de imprensa, em Brasília.
De acordo com o deputado, Aécio Neves é a favor do Bolsa Família e é autor de um projeto de lei que transforma o programa de transferência de renda em política de Estado, incluindo-o na Lei Orgânica da Assistência Social.

“Me parece clara a estratégia do governo de impedir o projeto de lei do senador Aécio Neves, que coloca o Bolsa Família como uma política de Estado, na LOAS e não mais como política de governo. É interessante continuar mentindo em todos os rincões do país em vez de colocar o projeto em votação e acabar com isso”, criticou.