Justiça acaba com factoide de Ribamar Alves contra o governo

ribamaralvesO desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, indeferiu mandado de segurança, impetrado pelo Município de Santa Inês contra ato do governador do Estado, Flávio Dino, e do Secretário de Saúde, Carlos Lula, para obrigá-los a entregar – em 60 dias – o Hospital Macrorregional de Santa Inês.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que não foram atendidos os requisitos legais para a ação constitucional, uma vez que não foram juntados documentos essenciais para a demonstração do direito líquido e certo.

No entendimento de Melo, não ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo, como tentou alegar o prefeito Ribamar Alves.

Para o desembargador, a atuação do Judiciário no controle do ato administrativo fica circunscrita à análise da legalidade e da moralidade. E como não há nada neste sentido no caso, nada que a Justiça possa interferir.

O magistrado concluiu sua decisão, enfatizando que não se deve permitir ao julgador substituir o administrador, na tomada de decisões entre opções de natureza política.

Justiça nega habeas corpus a João Castelo, acusado de improbidade

João Castelo responde por atos à frente da prefeitura de São Luís

João Castelo responde por atos à frente da prefeitura de São Luís, quando deixou de pagar o salário dos servidores

A 1ª Câmara Criminal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta terça-feira (11) pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, acusado de improbidade administrativa quando de sua gestão à frente da prefeitura da capital.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por ter deixado de saldar os salários dos servidores do Executivo Municipal no mês de dezembro de 2012, quando teria preferido optar pelo pagamento de credores do erário municipal, em sua maioria, construtoras contratadas pelo Município.

João Castelo impetrou habeas corpus pleiteando a nulidade da decisão proferida pelo Juízo 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que havia indeferido pedido da defesa do ex-gestor no sentido de que fosse juntada a comprovação da impossibilidade financeira do município de São Luís em honrar com as obrigações, inclusive com o pagamento do salário de seus servidores.

Na ocasião, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Fernando Luis Mendes Cruz, indeferiu o pedido da defesa do ex-prefeito, fundamentando sua decisão no sentido de que existiam elementos suficientes nos autos para subsidiar a análise do mérito da ação penal, mostrando-se desnecessárias as diligências defensivas requeridas.

JULGAMENTO – No julgamento do habeas corpus, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu que a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal encontra-se coerente e provida da necessária fundamentação.

Melo ressaltou que o indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê, no parágrafo 1º do artigo 400, a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação penal.

Com esse entendimento, o magistrado votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelo desembargador Benedito Belo e pelo o juiz convocado Sebastião Bonfim.

Caso Décio: TJ nega habeas corpus a Gláucio e Miranda

Ângela Salazar negou o pedido de habeas corpus.

Ângela Salazar negou o pedido de habeas corpus.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou nesta quinta-feira (12) pedido de habeas corpus em favor de Gláucio Alencar Pontes de Carvalho e seu pai José de Alencar Miranda de Carvalho, envolvidos na morte do jornalista Décio Sá, ocorrida em abril de 2012.

Gláucio e José de Alencar tiveram prisão decretada em 13 de junho do ano passado, sob a acusação de homicídio praticado mediante promessa de recompensa, sem possibilidade de defesa à vítima, e formação de quadrilha, com base nos artigos 121, 29 e 288 do Código Penal.

O habeas corpus foi impetrado sob a alegação de que a prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, inexistindo motivação a justificar a manutenção da mesma.

Para a defesa, a prisão foi determinada em desacordo com o Código de Processo Penal (CPP). Sustenta que, em sede de decisão de embargos de declaração, não faz sentido a manutenção da prisão do acusados por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem.

Argumenta ainda que a Justiça do Piauí concedeu Alvará de Soltura a Gláucio Alencar e José de Miranda porque a prisão, por garantia da ordem pública, não mais existe, porquanto haviam sido realizados seus interrogatórios, mesmo que tivesse findada instrução criminal.

A desembargadora Ângela Salazar (relatora) não acolheu os argumentos da defesa e afirmou que a prisão dos dois envolvidos na morte do jornalista Décio Sá está devidamente aplicada. A desembargadora atentou para a situação de perigo ao normal desenvolvimento do processo com o risco de alteração das provas ou de fuga dos acusados, caso seja revogada a prisão.

Em relação à possibilidade de liberdade dos acusados, já que estes foram beneficiados com tal medida no vizinho Estado do Piauí, Ângela Salazar afirmou que a iniciativa não merece prosperar, uma vez que são situações totalmente diferentes, onde, em regra, não pode a decisão de um Tribunal com mesma jurisdição (no caso horizontal) interferir na de outra Corte de Justiça.