PRP entra com Ação na Justiça para tomar mandato de Juscelino Filho

Juscelino Filho com o mandato ameaçado

Juscelino Filho com o mandato ameaçado

A direção nacional do Partido Republicano Progressista (PRP) entrou com três ações de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra os deputados federais que deixaram a legenda. Entre eles, o maranhense Juscelino Filho (MA), que deixou a legenda pela qual foi eleito para se filiar ao recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB). As ações foram protocoladas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (11).

Quem está de olho na Ação é o primeiro suplente da Coligação PRP-PSDC-PTN-PSL-PRTB, Ricardo Archer (PSL), que obteve 49.797 votos e pode assumir a cadeira caso o PRP consiga  derrubar Juscelino.

O argumento central tem como base a data do registro do partido. Isso porque a minirreforma política (Lei 13.165/2015), em vigor desde 29 de setembro de 2015, não considera como justa causa a filiação em legendas recém-criadas, sem que o parlamentar perca o mandato. Até então, era permitido a adesão a novas legendas sem o risco de ter o mandato cassado. Esta possibilidade constava da Resolução/TSE 22.610/2007, que regulava as causas de infidelidade partidária até o advento da minirreforma.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, concedeu liminarmente pedido do Rede Solidariedade (SD) na ADI 5398, sob o fundamento de que o partido já havia obtido registro no TSE em 22 de setembro e o prazo jurisprudencial de 30 dias para receber mandatários estava em curso, tendo sido interrompido pela publicação da minirreforma. Ao analisar esta ação, o Ministro Luís Roberto Barroso entendeu que partidos criados antes da publicação da nova lei e que já estivessem com prazo em curso não poderiam ser prejudicados. Após esta decisão, vários deputados federais, de vários partidos, migraram para o PMB.

O PRP entende que esta liminar não se aplica ao PMB, uma vez que na data do deferimento de seu registro pelo TSE, a minirreforma já estava publicada e em vigor. Não havia, portanto, prazo em curso nem direito de receber deputados de outros partidos sem prejuízos dos respectivos mandatos.

E o mandato de Juscelino agora está sub júdice.

Justiça determina perda de mandato e suspensão de direitos políticos de Gil Cutrim

gilA Justiça condenou o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo. Outra penalidade é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Todas as sanções são previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A decisão, proferida pelo juiz Jamil Aguiar da Silva, acolhe Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.

IRREGULARIDADES

Consta nos autos que foi promovido concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de São José de Ribamar, destinado a substituir servidores admitidos por contratações temporárias. O concurso foi homologado em 28 de novembro de 2011.

Ao mesmo tempo, foram criados, pela Lei Municipal nº 962/12, cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, além de serem preenchidos diversos cargos por servidores contratados sem respaldo legal. Devido a esta irregularidade o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso. O objetivo era substituir os contratados temporariamente.

Apesar do TAC firmado e da realização do concurso, não houve a convocação e admissão dos classificados no certame, sendo mantidos o quadro irregular de servidores. Em 4 de setembro de 2012, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar realizou uma reunião com representantes da prefeitura, na qual foi acertada a regularização dos cargos no prazo de seis meses.

No entanto, a prefeitura continuou mantendo em seus quadros inúmeros servidores temporários sem a comprovação de que estivessem atendendo a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal.

“Os elementos colhidos nos autos não deixam dúvidas acerca do elemento doloso na conduta de Gil Cutrim, sobretudo considerando que o mesmo era ciente das irregularidades encontradas na administração, inclusive tendo assumido pessoalmente o compromisso de reduzir o quantitativo de cargos comissionados e efetuar a nomeação dos aprovados no concurso, porém, foi constatada a continuidade das contratações irregulares”.

OUTRO LADO

Em nota de esclarecimento, o prefeito afirma que não foi notificado e tomará as medidas cabíveis para reverter a decisão. O prefeito diz ainda que não descumpriu o TAC e já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

Confira a nota na íntegra:

O prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade.

Causou estranheza tal decisão, uma vez que a mesma contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.

O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.

“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.

Desta forma, percebesse claramente que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado.

MP pede perda de mandato para prefeita de Presidente Vargas

Prefeita Ana Lúcia Mendes

Prefeita Ana Lúcia Mendes

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, ajuizou, em 15 de dezembro, Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra sete integrantes e ex-integrantes da administração do município de Presidente Vargas (Termo Judiciário da comarca), devido a irregularidades constatadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), em processos licitatórios.

Na ação, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), requer a perda do mandato da prefeita Ana Lúcia Mendes.

Além da prefeita, são réus da ação o pregoeiro municipal Fernando César Pires; o secretário de Administração, Walterlino Costa, e a secretária de Saúde, Cristiane Machado. Também figuram como acusados na manifestação os ex-titulares da Secretaria de Saúde, Otavio Silva Filho, Maria Rosiclede Sousa e Suzana Elaine Rocha.

A manifestação é baseada em seis das 22 irregularidades verificadas pelo departamento, demonstrando que, entre janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Vargas, quatro licitações feitas pela Secretaria de Saúde para aquisição de medicamentos e material de consumo e para locação de veículos, os acusados causaram prejuízo aos cofres do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no valor total de R$ 2.511.289,20. A inspeção foi realizada nos meses de abril e maio deste ano.
Segundo o promotor, a ação somente aborda seis irregularidades porque elas responsabilizam diretamente a prefeita Ana Lúcia Mendes e seus subordinados. “Como a maior gestora do município, a prefeita deveria articular políticas públicas para atender às necessidades da população e não o contrário”, explica, na ação. Ele acrescenta que as outras irregularidades serão objeto de ações posteriores.

IRREGULARIDADES
Em uma das licitações, foram gastos R$ 1,687.150,49 para aquisição de medicamentos e material de consumo, havendo irregularidades como ausência de documentos exigidos pela legislação como notas de empenho, comprovante de publicação do resumo do contrato e o ato de designação da equipe de apoio ao pregoeiro, entre outras.

Outros R$ 210 mil foram desembolsados para locação de veículos para a Secretaria de Saúde, apesar do pregão referente à contratação indicasse valor diferente. O Denasus também observou que os veículos locados estavam registrados sob o nome de uma empresa diferente da vencedora do pregão, indicando sublocação, prática vedada pela legislação.

No segundo pregão para aquisição de medicamentos e material de consumo, o gasto totalizou R$ 607.448,71. Nesse processo licitatório, as irregularidades incluem a falta controle de entrada e de saída de medicamentos, que foram entregues não acompanhados de notas fiscais e, sim, de notas de entrega, contrariando a lei.

Outra ilegalidade foi o fato de que, apesar estar oficialmente em licença gestante, uma servidora foi designada pela prefeita Ana Lúcia Mendes como chefe de recebimento de medicamentos.

PEDIDOS
Além do pagamento de multa civil e do ressarcimento ao Fundo Municipal de Saúde, o MPMA pede que o Poder Judiciário condene os réus à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo período de cinco anos. Outra sanção solicitada é o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida.
O município de Presidente Vargas fica localizado a 169 km de São Luís.

Justiça condena prefeito de Matinha a perda do mandato

Prefeito Beto Pixita

Prefeito Beto Pixita

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenaram, por maioria, o prefeito do município de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, o Beto Pixita, à perda do cargo e à inabilitação para ocupar qualquer função pública durante cinco anos. O gestor também foi condenado à pena de três meses de detenção – substituída por prestação de serviços à comunidade -, além da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Marcos Robert Costa foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por crime de responsabilidade, devido a atraso na prestação de contas sobre a aplicação de recursos liberados pela Secretaria Estadual de Educação em 2007, no valor de R$ 72.300,00, destinados ao transporte escolar de quase 500 alunos da rede estadual de ensino no município de Matinha. A prestação de contas foi feita sete meses após o recebimento da denúncia e quatro anos após o término da vigência do convênio.

A defesa alegou que não houve dolo (intenção) na conduta do acusado, sendo o mero atraso insuficiente para configurar crime. Afirmou que a denúncia deveria ser rejeitada por não atender os requisitos legais, acrescentando que o denunciado deixou de prestar contas no prazo legal porque foi impedido de fazê-lo, pois não teve acesso à documentação bancária necessária, em face da transição no poder no mandado subsequente ao seu.

O relator da ação penal, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, foi vencido ao votar pela improcedência da acusação, para absolver o gestor público por entender que o atraso na prestação de contas não afetou o bem jurídico protegido pela norma (moralidade administrativa), não representando o crime alegado.

Já o desembargador José Luiz Almeida (revisor) não aceitou a justificativa apresentada pelo réu, pela inexistência de documentos ou outro meio de prova que demonstrassem o suposto entrave burocrático enfrentado pelo acusado na prestação de contas, sobretudo tratando-se de gestão municipal terminada em 31de dezembro de 2008 – mais de cinco meses após o final do prazo para fazê-la.

Para José Luiz Almeida, o acusado, ao assinar o convênio, tinha pleno conhecimento dos prazos ali estipulados, cujo descumprimento autoriza concluir que ele agiu com dolo ou assumiu o risco de produzir o resultado. “Os valores recebidos a qualquer título devem ser objeto de prestação de contas no ‘devido tempo’, cuja inobservância já é suficiente para a caracterização do ilícito penal”, destacou o revisor.