Número de candidatos no Maranhão já chega a 813

eleicoes2014Após a entrada no site de divulgação de candidaturas do TRE de coligações que ainda estavam com pendência e o fim do prazo de candidaturas individuais, o número de candidaturas no Maranhão para as eleições de 2014 é de 813 candidatos. O prazo final de registros encerrou ontem (10) quando foram aceitos ainda os registros individuais.

São seis candidaturas para cada cargo majoritário, 529 para deputado estadual e 254 para deputado federal. Os partidos ainda podem alterar o número proporcional apenas para preencher os requisitos de proporcionalidade quanto ao gênero e idade. As candidaturas também ainda podem ser impugnadas. 

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a equipe do Ministério Público Federal (MPF) devem emitir parecer sobre o deferimento ou não dos registros, que será encaminhado à Justiça Eleitoral. O TRE terá, então, que julgar todos os registros, inclusive os recursos nos casos de indeferimento, até o dia 21 de agosto. 

Mesmo quem estiver sob júdice, está livre para fazer campanha, que já é permitida desde o último domingo (6).

Eleições 2014: TRE registrou 621 candidaturas

treElas ainda serão julgadas. Mas ao final do período de registro, foram 621 candidaturas registradas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). São seis candidatos para cada cargo majoritário: governador, vice-governador, senador, 1º suplente de senador e 2º suplente de senador. Para cada cargo deste, existe uma vaga em jogo. 

Para deputado federal, são 228 candidatos divididos em 10 chapas. Como são 18 vagas para o Maranhão na Câmara federal, a proporcionalidade é de 12,6 por vaga. 

Para deputado estadual, são 363 candidatos registrados em 13 chapas. Como são 42 vagas na Assembleia Legislativa do Maranhão, são 8,6 candidatos por vaga. 

Curioso que até o final da noite de ontem (6) ainda não estava registrado no DivulgaCand a chapa para deputado estadual governista formada por PTN, PRP e PSDC. A falta da chapa deve ter ocorrido por algum problema técnico ou porque o TRE ainda não deve ter encerrado a colocação dos dados no DivulgaCand. O Blog tentou contato com a assessoria do TRE, mas as ligações não foram atendidas. 

Chapas: 

Deputado federal

Chapa “Todos pelo Maranhão 3” – PCdoB – PSDB – PSB – PPS – SD – PP

Chapa “Todos pelo Maranhão 2” – PDT – PROS – PTC

Chapa “Pra frente Maranhão 1” – PMDB – PV – PRB – PTB – DEM – PR


Chapa “Democrata Trabalhista” – PRP – PRTB – PTN – PSDC – PSL


Chapa “Por um Maranhão mais forte” – PTdoB – PSC – PEN – PMN – PHS


Chapa “Pra seguir em frente com muito mais mudança” – PT – PSD


PPL

PSOL

PSTU

PCB

Deputado estadual

Chapa “Todos pelo Maranhão 4” – PSDB – PDT – PSB – PCdoB

Chapa “Mudança para um novo Maranhão” – PROS – SD – PP – PPS

Chapa “Pra frente Maranhão I” – PMDB – PV – PTB – DEM – PR – PSC – PTdoB – PRTB

Chapa “Vamos juntos Maranhão” – PHS – PMN – PEN – PSD


Chapa “???” – PTN – PRP – PSDC


PT

PSL

PRB

PTC

PPL

PSOL

PSTU

PCB

Convenções eleitorais

Por Carlos Eduardo Lula

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.Na última semana tivemos não só a abertura da Copa do Mundo, mas também as primeiras convenções eleitorais, a indicar que as eleições já se avizinham. Com efeito, o registro de candidaturas constitui-se em verdadeira etapa jurisdicional dentro da fase preparatória do processo eleitoral, em que, dentre os “candidatos a candidatos”, escolhem-se os representantes partidários para participar do pleito. E as convenções são o primeiro passo para que se possa formalizar o registro junto à Justiça Eleitoral.
É neste período que as Cortes veem-se mais assoberbadas, com inúmeras impugnações ao registro de candidatura para serem apreciadas. A regulamentação do registro e da escolha de candidatos encontra-se na Lei nº 9.504/97, dos seus arts. 7º ao 16, bem como no Código Eleitoral (arts. 87-102).
As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto dos próprios partidos políticos, observadas as disposições gerais da Lei nº 9.504/97 (art. 7º-16), de modo a concretizar o princípio da não-intervenção do Estado nos partidos, de maneira diametralmente oposta ao que acontecia no período ditatorial. Necessita-se dos partidos políticos uma vez que o sistema nacional não admite as candidaturas avulsas, isto é, o candidato a cargo eletivo sem filiação partidária.
Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições, encaminhando-as ao Tribunal Superior Eleitoral antes da realização das convenções.
Assim sendo, os candidatos são escolhidos pelos partidos políticos através das convenções partidárias, que nada mais são que uma espécie de “assembleia” do partido político, a que comparecem aqueles a quem os estatutos partidários conferem direito de voto, não havendo, como já ressaltado, qualquer interferência da Justiça Eleitoral em sua realização.
Mas não há na lei obrigatoriedade de realização de apenas uma convenção para escolha de candidatos ao pleito eletivo. Pode fazer convenções distintas para as eleições proporcionais e majoritárias. Assim, por exemplo, se o partido entender conveniente, pode realizar convenção para escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito e, posteriormente, para escolha de vereadores.
Isso não quer dizer, contudo, que os partidos são imunes ao controle jurisdicional. O exame, pela Justiça Eleitoral, da legalidade dos atos praticados pelos partidos políticos (due process of law), inclusive no que se refere às normas estatutárias, não implica em violação ao §1º do art. 17 da Constituição Federal.
As convenções, até o advento da Lei nº. 12.891/2013, deverim se realizar no período de 10 a 30 de junho do ano das eleições. Após a lei, cuja aplicação nas eleições de 2014 o TSE ainda não decidiu, passaram a ser realizadas no período de 12 a 30 de junho, podendo os partidos políticos usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. Outrossim, a atividade da convenção deve ser registrada em ata, lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. A ata deve ser levada a registro na Justiça Eleitoral, ficando depositada na secretaria do Tribunal ou do Juízo Eleitoral. A partir da minirreforma eleitoral de 2013 a ata também deve ser publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.
Por outro lado, diante do caráter nacional dos partidos políticos previsto constitucionalmente (art. 17), as convenções nacionais sempre se sobrepuseram em relação às convenções locais. Mas a mudança feita pelo legislador com a lei n. 12.034/09 centralizou a tomada de decisões. Se anteriormente à novel lei as diretrizes para as coligações eram estabelecidas pela convenção nacional do partido, agora essa decisão é estabelecida pelo órgão de direção nacional do partido (art. 7º, LE).
Caso a convenção local oponha-se às alianças ditadas pela direção nacional do partido, poderá esse órgão anular a deliberação regional e todos os atos dela decorrentes. Portanto, mesmo durante a Copa do Mundo, o mundo político fervilha com as convenções partidárias.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail:[email protected]

PT pressiona pela suplência de Senado e registra pré-candidatura a Senador

Monteiro pode ser candidato a Senador

Monteiro pode ser candidato a Senador

O presidente do PT maranhense, Raimundo Monteiro, mostra que não está para brincadeira na exigência da vaga de suplente de Senador e o partido pressiona para que o candidato seja o deputado Gastão Vieira para por em prática o plano já noticiado neste blog (reveja aqui).

Pelo regimento petista, ontem (18) foram encerrados registros para candidaturas majoritárias dentro da legenda. Monteiro registrou sua pré-candidatura a suplente de senador, como estava previsto, mas também registrou seu nome para a disputa de Senador. Assim, o partido pressiona o PMDB para ter a candidatura a suplente de Gastão, caso contrário, tem uma carta na manga, que seria a candidatura própria a Senador.

Outra pré-candidatura registrada foi a do ex-secretário de Trabalho e Economia Solidária, José Antonio Heluy, mas para vice-governador. Assim, também fica esta vaga resguardada.

Rodrigo Comerciário também tentou se registrar para vice, mas por problemas no registro, a Executiva estadual irá rejeitar o pedido.

Assim, fica consolidado que o PT só disputará majoritária este ano com José Antonio Heluy (caso seja candidato a vice-governador) ou com Raimundo Monteiro (caso seja candidato a Senador ou suplente).