Desembargador Ricardo Duailibe passa a compor a corte eleitoral

O desembargador Ricardo Duailibe foi eleito membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) na categoria de desembargador, durante sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta quarta-feira (1).

O magistrado obteve 12 votos dos desembargadores presentes à sessão, que foi conduzida pela vice-presidente do TJMA, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. O desembargador Bayma Araújo, decano da Corte, foi convidado para fazer a leitura dos votos.

Na eleição, a desembargadora Angela Salazar recebeu sete votos. Já o desembargador Raimundo Melo, obteve quatro votos dos membros do colegiado.

Duailbe vai ocupar a vaga do desembargador Lourival Serejo, que tem data prevista de encerramento do seu biênio como membro efetivo da Corte Eleitoral no dia 25 de fevereiro deste ano.

Ao final da eleição, o desembargador eleito agradeceu aos seus colegas pela deferência, firmando o compromisso de responder à altura a confiança depositada pelo colegiado e aprimorar o excelente nível de trabalho da Justiça Eleitoral, especialmente o espírito de harmonia com os interesses da sociedade.

Tribunal mantém Ribamar Alves fora do cargo de prefeito

ribamaralvespresoO desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Ricardo Duailibe, negou, durante o plantão judiciário de 2º Grau nesse  domingo (28),  pedido do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, para voltar ao cargo. Alves pedia a suspensão da liminar do juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, que o afastou do cargo de prefeito no dia 17 deste mês.

A liminar determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima, considerando que a cidadeencontrava-se sem administração em razão da prisão de Ribamar Alves no dia 29 de janeiro, sob suspeita do crime de estupro.

O prefeito afastado ajuizou Mandado de Segurança no TJMA, pedindo a suspensão da decisão e defendendo sua nulidade, pois teria desrespeitado princípios do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. Citou também vícios no processo que declarou o afastamento, afirmando que os fundamentos da decisão não mais subsistem.

O desembargador Ricardo Duailibe (plantonista), indeferiu a liminar, entendendo que os requisitos para sua concessão não estavam presentes – a relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante.

O magistrado ressaltou a excepcionalidade do Mandado de Segurança, cuja impetração contra atos judiciais é admitida em hipóteses como manifesta ilegalidade ou abuso de poder.

Ele destacou ainda não se tratar de caso que constitua direito líquido e certo, desautorizando a concessão da liminar. “Entendo que a plausibilidade do direito alegado não se encontra configurada, na medida em que não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a função de Chefe do Poder Executivo Municipal”, frisou.