MP aciona prefeito de São Luís Gonzaga por não realizar concurso público

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 8 de julho, Ação Civil Pública de execução – obrigação de fazer contra o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 4 de junho de 2013, que previa a realização de concurso público para nomeação dos cargos vagos no âmbito do Poder Executivo municipal.

A promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini também ajuizou pedido de Execução de Título Extrajudicial, nesta terça-feira, 14, referente à multa pelo descumprimento das cláusulas do acordo. Pelo TAC, o prefeito Emanoel Carvalho deveria averiguar a vacância de cargos, bem como criar outros necessários à esfera municipal até 2 de setembro de 2013. O concurso deveria ter sido realizado até 1º de junho de 2014.

Por violar as obrigações pactuadas, o prefeito foi acionado judicialmente para pagar multa diária no valor de R$ 2.237,76. A Promotoria de Justiça pede que Emanoel Carvalho seja obrigado a quitar o débito, dentro de três dias, a ser calculado a partir do prazo final das obrigações do TAC.

Além disso, o MPMA solicita ao Poder Judiciário que obrigue a Prefeitura de São Luís Gonzaga a identificar a existência de cargos vagos, avaliar a necessidade de criar novas vagas, por meio de projeto de lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo, e adotar os procedimentos necessários para realizar concurso público, no prazo máximo de seis meses após a citação do Município.

Caso essas medidas sejam descumpridas, a Promotoria de Justiça pede que seja aplicada outra multa de R$ 1 mil, por dia de atraso, a ser paga pelo prefeito.

Justiça suspende aumento de salários de prefeito e vereadores de São Luís Gonzaga

Aumento de prefeito, vice e vereadores suspenso

Aumento de prefeito, vice e vereadores suspenso

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a aplicabilidade da Lei Municipal nº 463/12 e da Resolução nº 005/12, que aumentaram os valores dos salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, para o quadriênio 2013/2016.

A concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) atendeu pleito do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que considerou a alteração dos subsídios dos candidatos já eleitos uma violação aos princípios da anterioridade, moralidade e impessoalidade. O MPMA citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional a modificação dos subsídios após as eleições municipais.

Em sua defesa, a Câmara Municipal de São Luís Gonzaga afirma que não legislou em causa própria, uma vez que somente três vereadores foram reeleitos para o quadriênio 2013/2016. Dos 11 parlamentares eleitos, nove estariam em primeiro mandato e não votaram o Decreto Legislativo.

VOTO – Para autorizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator do processo, desembargador Kleber Carvalho, citou o artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece limites temporais para a modificação dos subsídios de prefeitos e vereadores, cujo texto foi reproduzido na Constituição Estadual do Maranhão (artigo 153).

Com base nesse preceito constitucional, o magistrado entendeu que não é permitida a modificação dos subsídios dos cargos políticos no período imediatamente subsequente aos resultados das eleições e do início da nova legislatura.

O desembargador ressaltou ainda que a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade é cabível em situações graves de instabilidade e insegurança jurídica, tornando o aumento concedido em grave violação à ordem pública, por onerar os cofres públicos.

Com informações do TJMA.