STF valida Federações e prazo é 31 de maio

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira confirmou a validade das federações partidárias estabelecidas pelo Congresso Nacional em 2021. Os ministros consideraram constitucional a formação dos blocos entre os partidos.

As federações permitem que diferentes siglas formem uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias.

“Estou propondo um meio termo que me parece razoável, que seria o dia 31 de maio, uma data expressamente requerida por alguns partidos que ingressaram na ação como ‘amigo da Corte’. Esta data evita uma extensão excessiva, o que tornaria o instituto perigosamente aproximado com o instituto das coligações”, ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.

Assembleia Legislativa terá agora que avaliar decisão do TJMA que afaste deputado

TJMA não pode mais afastar deputado sem a autorização da Assembleia Legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 que é necessário o aval do Congresso para o afastamento de deputados e senadores de seus mandatos por ordem da Corte. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, deu o voto decisivo após empate por 5 a 5. A polêmica iniciou com a decisão da Primeira Turma do Supremo que determinou afastamento do mandato de Aécio Neves (PSDB).

Agora, toda decisão de afastamento ou perda de mandato de parlamentar deve ser apreciada pelo Legislativo. A definição tem reflexo direto também nos Estados. A partir de agora, qualquer decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que implica em afastamento do mandato de um deputado, deve necessariamente ser apreciada pelo plenário da Assembleia Legislativa.

O analista jurídico da Assembleia, Aristides Lobão, não tem dúvida que a decisão reflete nos Estados e faz com que as decisões passem a ser apreciadas pelo Poder Legislativo “O STF mudou mais uma vez o entendimento. Certamente isto será seguido nos estados. Em cada estado agora, se a Justiça quiser afastar um deputado, terá que ter autorização da Assembleia Legislativa. Agora todo deputado estadual que for afastado exigirá com razão que a Assembleia aprove ou não. Claro que depende da permanência deste entendimento do STF, porque eles mudam toda hora”.

Aristides pontuou que apesar de polêmica, a questão em se pensando na independência e harmonia dos poderes, poderia ser reversa: afastamento de um membro do Judiciário pelo Legislativo. “O que o Supremo diz agora é que não dá pra afastar deputado pelo simples fato de responder processo. Mas os poderes são independentes e harmônicos. Se o Judiciário faz isso só pelo, cabe o questionamento se o Congresso pode afastar um ministro do STF também pelo fato dele responder processo. Provavelmente não.

O procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, também conversou com o Blog sobre a situação. Maia concorda que agora a Assembleia tem a mesma prerrogativa de avaliar afastamento de deputado. “Aplicando a regra da simetria terá que haver o mesmo processo no Estado. O mesmo regime de prerrogativas que tem Legislativo e Judiciário a nível federal tem a nível estadual”.

O procurador-geral concorda com o atual entendimento. “Não tem previsão constitucional do Supremo afastar. Acredito que a decisão foi correta. Claro que nos casos Eduardo Cunha e Delcídio Amaral não teve isso. Vai ficar aquela impressão de que foi casuísmo por conta do Aécio. Mas acredito que a decisão foi tecnicamente acertada”, pontuou.

O Blog tentou ouvir também o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleones Cunha, mas até o fechamento da matéria, não teve resposta da assessoria do TJMA.

Sarney escapa de Moro e será investigado pelo Supremo

As investigações contra o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) no âmbito da delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado vão sair do escopo do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e passarão a correr no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que ele não tenha direito a foro privilegiado. A decisão é da própria Corte, que aprovou nesta terça-feira, 21, pedido da defesa de Sarney.

Esta foi a primeira derrota do ministro Edson Fachin desde que assumiu a relatoria da Operação Lava-Jato no Supremo em substituição a Teori Zavascki, morto em janeiro em desastre aéreo. O relator votou por autorizar Moro a analisar as citações da delação sobre o ex-presidente. Entretanto, acabou vencido pelos demais ministros da turma: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

A maioria argumentou que o caso de Sarney está ligado às investigações contra os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR), que possuem prerrogativa de foro. Segundo eles, fragmentar as investigações entre o Supremo (caso de Jucá e Renan) e a primeira instância (Sarney) prejudicaria os trabalhos.

Na delação, Machado diz que, entre 2003 e 2014, pagou mais de R$ 18 milhões em propina a Sarney – quase 90% em “dinheiro em espécie”.

Do Valor

Sarney e Lewandowiski tentam emplacar Marcus Coelho no Supremo

Segundo a coluna do jornalista Ricardo Noblat, o ex-presidente José Sarney segue jogando pesado por influência no Supremo Tribunal Federal. Sarney opera ao lado do ministro Ricardo Lewandowiski para que o presidente Michel Temer nomeie Marcus Vinícius Furtado Coelho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, para a vaga de Teori Zavaski.

Michel Temer já decidiu que só indicará o novo ministro após a indicação do relator da Lava Jato. Ou seja, caso o  maranhense seja indicado para a vaga, não atuará na Lava Jato.

Marcus é advogado de Temer em dois processos. Em um deles onde é pedida a cassação da chapa Dilma-Temer, que pode derrubar o presidente. Mesmo nascido em Paraibano, no Maranhão, o advogado fez carreira longe do Estado.

O advogado é acusado de ter recebido honorários irregularmente. Ele atuou para que um grupo de advogados do Piauí descolasse honorários superlativos – e, segundo a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, irregulares – num processo de R$ 400 milhões. Os R$ 400 milhões constituem uma dívida reconhecida pelo governo do Piauí a professores e merendeiras da rede pública do ensino, como forma de compensação por algo básico que eles não tiveram durante um período da década de 1990: ganhar um salário mínimo.

O CNJ considerou irregular a manobra para o pagamento dos honorários advocatícios. Marcus Vinícius nem sequer foi advogado no processo pelo qual ele ganhou os honorários. Foi, na verdade, advogado dos advogados.

Ministro do STF afasta Renan da presidência do Senado

renanUOL – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello decidiu afastar o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. A decisão mantém o mandato do senador.

A decisão do ministro Marco Aurélio atende a ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

O argumento é o de que Renan não poderia permanecer na linha de substituição do presidente da República sendo réu em processo criminal.

Esta semana, o STF decidiu abrir processo e transformar Renan em réu pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).

As informações foram confirmadas pela assessoria de imprensa do STF.

 A decisão pelo afastamento é liminar, ou seja, foi concedida numa primeira análise do processo pelo ministro mas ainda precisa ser confirmada em julgamento pelos 11 ministros do Supremo. Ainda não há previsão de quando o processo será julgado em definitivo.

O mandato de Renan terminaria em fevereiro mas, na prática, ele exerceria o comando do Senado apenas até o final deste mês, quando o Congresso deve entrar em recesso.

O afastamento do senador pode causar instabilidade política para a aprovação de projetos importantes para o governo do presidente Michel Temer.

Na terça-feira (13) da próxima semana está na pauta do Senado a votação em segundo turno da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Teto de Gastos Públicos, apresentada como a principal medida do governo Temer para combater a crise na economia.

Com o afastamento de Renan, deve assumir a condução do Senado o 1º vice-presidente, o senador Jorge Viana (PT-AC), de partido de oposição ao governo Temer.

Deputados do PT vão ao Supremo contra Renan por ignorar decisão de Waldir

Lindberg Farias (PT-RJ) diz que só a Câmara poderia rever decisão do presidente da Casa

Lindberg Farias (PT-RJ) diz que só a Câmara poderia rever decisão do presidente da Casa

O GLOBO, DE BRASÍLIA – Senadores do PT vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de ignorar a decisão de anular o processo de impeachment na Câmara e levar adiante a votação do do parecer de Antonio Anastasia (PSDB-MG), aprovado na comissão especial. que pode afastar a presidente do cargo por até 180 dias. Calheiros afirmou que vai manter o cronograma do processo do impeachment na Casa, apesar do posicionamento do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).

— Vamos preparar na bancada um recurso ao STF contra a leitura do parecer — disse ao GLOBO o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Os petistas questionam a decisão por entender que somente a Câmara poderia rever a decisão de Maranhão, e não o presidente do Senado. Ressaltam que o STF tem tratado questionamentos sobre o rito como “interna corpus” e, portanto, não caberia a uma casa legislativa “anular” ato da outra.

O vice-líder do governo na Câmara, deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) disse que a decisão do presidente do Senado é uma agressão à Constituição.

— Renan Calheiros, infelizmente acaba de agredir a Constituição. Ele tomou uma decisão literalmente equivocada e política. A decisão do senador Renan é, do ponto de vista jurídico, constitucional, lamentável — disse o deputado, acrescentando:

— Não é a Mesa da Câmara que decide essa petição da Advocacia-Geral da Uniião (AGU). Segundo o regimento, isso é prerrogativa do presidente da Câmara. A AGU não errou em nada, fez tudo certo, e nós vamos judicializar essa questão do impeachment. Porque não pode Renan Calheiros tomar uma decisão equivocada e a gente ficar parado.

O deputado ainda criticou a oposição, que vai entrar no Conselho de Ética contra Waldir Maranhão.

Rubens Jr. comenta suspensão de comissão do impeachment pelo STF

Rubens Jr.Provocado pelo PCdoB, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça (8) suspender a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. O ministro concedeu liminar a um pedido impetrado pelo PCdoB, questionando as manobras utilizadas na eleição da comissão, que foi realizada com voto secreto e permitindo a apresentação de uma chapa avulsa, com membros não indicados pelos líderes dos partidos.

Fachin determinou que os trabalhos relacionados ao impeachment sejam interrompidos até que o plenário do tribunal analise o caso, o que deve acontecer na próxima quarta (16). O objetivo, segundo o magistrado, é evitar a realização de atos que, posteriormente, possam ser invalidados pela Suprema Corte.

Para o deputado federal e vice-líder do PCdoB, Rubens Jr., e que já questionou no Supremo em outros momento com mandados de segurança as irregularidades do rito do impeachment na Câmara, considera importante a decisão do ministro Fachin: “O processo não foi anulado, mas suspenso, ao menos por enquanto. Isso sinaliza que o STF afastará ilegalidades, saneará omisões e garantirá direitos”, comentou o parlamentar.

“Com o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais, e apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados, impede promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal Pleno, determinando, nesse curto interregno, a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados”, decidiu o ministro.

Na ação judicial, o PCdoB questionou não apenas a possibilidade de deputados concorrerem às vagas sem indicação pelos líderes de seus partidos, mas também a votação secreta para escolha da chapa e a divisão da comissão por blocos, e não partidos. O ministro antecipou que não vê previsão legal para a votação secreta.

“Em relação ao pedido cautelar incidental que requereu a suspensão da formação da comissão especial em decorrência da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados de constituí-la por meio de votação secreta, verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal (…), a plausibilidade jurídica do pedido, bem como ante a iminência da instauração da comissão especial, o perigo de dano pela demora da concessão da liminar requerida”, escreveu Fachin na decisão.

Fachin solicitou ainda que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, preste informações no prazo de 24 horas sobre a eleição da comissão especial.

Ministro do STF suspende comissão e para processo de impeachment

Do G1

CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaO ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira (8) suspender a formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. Fachin determinou que os trabalhos sejam interrompidos até que o plenário do Supremo analise o caso, votação que está marcada para a próxima quarta (16).

Segundo o magistrado, ele suspendeu todo o processo do impeachment para evitar novos atos que, posteriormente, possam ser invalidados pelo Supremo, inclusive prazos.

A decisão liminar (provisória) de Fachin foi tomada no mesmo dia em que a Câmara elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa de deputados de oposição e dissidentes da base aliada para a comissão especial que vai analisar o prosseguimento do processo de afastamento da chefe do Executivo federal.

PT vai pedir prisão de Cunha se ele abrir processo de impeachment

Por Congresso em Foco |

Ministro da Justiça acredita que deputado terá cometido crime de desobediência ao STF caso decida sobre pedidos de impedimento. Peemedebista queria viabilizar ação oposicionista contra Dilma.

E.-CunhaSetores do PT estão decididos a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na hipótese de que ele avalize a abertura de algum processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Segundo o blog do jornalista Fernando Rodrigues, petistas consideram que uma decisão de Cunha nesse sentido seria desrespeito às três decisões, proferidas nesta terça-feira (13), de ministros da corte sobre o rito de análise desse tipo de matéria.

Segundo o blog, a opinião de parlamentares e advogados do PT é que a ministra do STF Rosa Weber, responsável por duas das decisões favoráveis ao governo, proibiu Cunha de formalizar qualquer decisão sobre pedidos de impeachment, inclusive determinar início da tramitação para qualquer um deles. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, compartilha desse entendimento, informa o veículo online.

Ainda segundo o blog, o autor da tese sobre a possibilidade de prisão é o deputado Wadih Damous (PT-RJ). Ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, Wadih foi um dos governistas que apresentaram os mandados de segurança acatados pelo STF. Segundo o petista, qualquer eventual ação referente a impeachment pode ensejar pedido de prisão de Cunha, já fragilizado por acusações de desvio de dinheiro em contas na Suíça e, em consequência disso, alvo de denúncias no Conselho de Ética da Câmara.

“Se houver, por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, desobediência a decisão judicial, no caso, à ordem da Suprema Corte Brasileira, ele torna-se passível de prisão por desobediência. Eu entendo que a base aliada deveria entrar com um pedido de prisão, caso – e eu espero e tenho certeza de que não ocorrerá – ocorra a desobediência”, declarou o deputado ao blog de Fernando Rodrigues.

Na reposta ao mandado de segurança ajuizado por Wadih, a ministra Rosa Weber determina que “a autoridade reclamada [Eduardo Cunha] se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra a decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra presidente da República” (leia a íntegra da decisão).

Estratégia

Os despachos do STF impediram um procedimento, supostamente combinado entre Cunha e a oposição, que consiste no arquivamento de um dos pedidos de afastamento presidencial e, ato contínuo, a apresentação de recurso contra a decisão de Cunha por um deputado oposicionista – provavelmente o líder do DEM na Casa, Mendonça Filho (PE), que formulou questão de ordem, em 15 de setembro, sobre que tipo de tramitação teria a matéria.

Segundo o procedimento pró-impeachment, o recurso levaria o pedido de afastamento de Dilma à votação em plenário, com possibilidade de aprovação em maioria simples (metade mais um dos deputados presentes à votação). Mas, segundo a Lei 1.079/1950, que versa sobre crime de responsabilidade de presidentes da República, são necessários dois terços (342 deputados) para que tal matéria tenha consecução na Câmara, desde que o presidente da Casa assim o autorize. Além disso, a Lei 1.079 não prevê recurso ao plenário caso demandas por impedimento sejam negadas.

Mais cedo, Cunha declarou que as decisões do STF não têm influência no encaminhamento “técnico” que ele diz resguardar para os pedidos de afastamento de Dilma. “Isso [decisões] não vai interferir no trabalho. Ao meu papel, cabe deferir ou indeferir, e esse papel não está em questão. O que está tratando ali é de rito futuro; tenho que pensar no rito presente. A prerrogativa da minha decisão é constitucional”, observou o deputado.

Arquivamento

Na tarde desta terça-feira (13), Cunha arquivou mais cinco pedidos de impeachment protocolados na Câmara contra Dilma. Em 17 de julho, quando o deputado anunciou seu rompimento com o governo, o Congresso em Foco revelou em primeira mão que, poucas horas depois, 11 ofícios de impeachment haviam sido despachados pelo deputado, em uma demonstração clara de sua postura como oposicionista.

Desde então, diversos pedidos de impedimento presidencial têm sido apresentados à Câmara, por iniciativa de cidadãos e entidades de diferentes regiões do país. A maioria deles é sumariamente arquivada por inadequação formal ou falta de fundamentação jurídica.

O pedido que está em discussão é o pedido de impeachment elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. O texto já sofreu acréscimo de redação, e deverá ser novamente aditado, depois de informações do Ministério Público sobre a recorrência de problemas que levaram à rejeição, pelo Tribunal de Contas da União, das contas de Dilma referentes a 2014. Mas o governo já avisou que recorrerá ao STF também contra esses aditamentos, com o argumento de que eles não têm previsão legal.

Impeachment: “STF não vai permitir atropelos à Constituição”, diz Flávio Dino

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Maranhão 247 – Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki suspender uma manobra regimental prevista pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para pedir o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) no Congresso Nacional, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), voltou a se manifestar sobre tentativas de golpe contra a presidente.

“Impeachment no presidencialismo é um processo de sanção por um crime de responsabilidade, tipificado e provado. E com rito fixado em LEI”, disse ele, nesta teça-feira (13), pelo Twitter. “Basta ler os artigos 85 e 86 da Constituição para concluir que o impeachment, no atual momento, é IMPOSSÍVEL”.

Segundo o chefe do Executivo maranhense, é “mais útil todos nos dedicarmos aos sérios problemas da Nação: crescimento econômico, geração de empregos, políticas sociais etc”. “Como afirmei ontem (12), Supremo não vai permitir atropelos à Constituição. A liminar deferida há pouco deixa isso bem claro”, acrescentou.

O governador afirmou, nesta segunda-feira (12), que “só interpretação bem estranha pode ver as tais ‘pedaladas fiscais’, sequer julgadas pelo Congresso Nacional, como causa de impeachment”. “TCU deu parecer. Cabe ao Congresso julgar. Depois do julgamento, cabe indagar se fatos do mandato anterior podem fazer cessar o atual”, disse.

Para Flávio Dino, o “debate sobre impeachment é mera luta política, sem consequências”. “Supremo jamais permitirá tantos atropelos na Constituição. Nem o Congresso”. Ele reforçou que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

“Isso é o que diz o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição. E o art 85 elenca taxativamente as causas de impeachment”, escreveu. “Em 25 anos de atuação profissional no mundo do Direito já vi muito absurdo. Poucos, contudo, tão grandes quanto esse suposto impeachment”, complementou.