Terminou a pouco a reunião do Conselho da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) que deliberou sobre a apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a PEC que aumenta de 70 para 75 anos a idade mínima para aposentadoria complusória no serviço público no Maranhão (A PEC da Bengala).
A PEC da Bengala, de autoria do deputado Tatá Milhomem (PSD) foi aprovada ontem na Assembleia Legislativa, com uma votação de 30 a 7.