A desembargadora Aníldes Cruz acabou com a CPi dos Convênios, mais conhecida como “CPI dos R$73 milhões”, que estava investigando o suposto “sumiço” do recurso oriundo do convênio entre o prefeito João Castelo (PSDB) e o ex-governador Jackson Lago (falecido).
Na decisão publicada hoje (12), Aníldes fez questão de enfatizar a quebra de sigilo bancário da prefeitura como irregularidade da CPI. Também relata que a CPI na Assembleia Legislativa NÃO TEM COMPETÊNCIA para investigar, diretamente, o ente público municipal e que o caso já foi decidido em definitivo com a sentença da prefeitura para a devoluçaõ do dinheiro de forma parcelada e “que os prejuízos ao erário estadual já estão sendo reparados”.
Aníldes também afirma que a prestação de contas dos gastos municipais é devida somente à Câmara de Vereadores de São Luís e ao Tribunal de Contas do Estado.
O fato da CPI também focar apenas o município de São Luís também chamou a atenção. “Poderia a referida CPI se destinar à apuração de irregularidades acaso perpetradas pelo Executivo estadual na celebração de tais convênios, entretanto, como se vê dos autos, este exame denota que o direcionamento da comentada Comissão Parlamentar de Inquérito é, especificamente, o Executivo municipal ludovicense, posto que sua medida primeira foi determinar a quebra do sigilo bancário do referido Poder”, diz o texto.
Assim, extingue também todos os atos realizados pela CPI, que tinha uma coletiva marcada para amanhã (13), que não deve mais ocorrer.
Essa Desembargadora deve ser investigada pelo CNJ. Quer dizer que o dinheiro público some e os representantes do povo através de uma CPI são impedidos pela Justiça de investigar? Essa decisão pode até ser legal mas é no mínimo IMORAL.