A procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 31127), com pedido de liminar, para que ela seja empossada como diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão (ESMP-MA).
Themis pede que seja suspensa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que vetou sua nomeação e posse para o cargo. No mérito, a autora do MS pede que o Supremo reconheça seu direito líquido e certo de ocupar o referido cargo para o biênio 2012/2014.
Themis Pacheco foi indicada pela maioria dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, para dirigir a Escola Superior do Ministério Público no biênio 2012/2014, mas alegando que ela é sua inimiga e o cargo é de confiança, a procuradora-gerla de Justiça, Fátima Travassos, negou a nomeação.
A procuradora Pacheco de Carvalho impetrou mandado de segurança na corte maranhense e o relator do caso no TJ-MA concedeu medida liminar para impedir que a procuradora-geral incluísse em pauta de sessão extraordinária a discussão acerca de indicação de um novo nome para o cargo de diretor. A liminar determinou, ainda, a nomeação da procuradora Themis Maria para cargo de direção.
Ocorre que a procuradora-geral do estado do Maranhão interpôs agravo regimental contra a decisão do desembargador e, segundo os autos, o recurso foi submetido à apreciação do Tribunal Pleno, que cassou a liminar, impedindo a nomeação e posse da procuradora como diretora da ESMP-MA.
Juristas consultados pelo blog afirmam que não caberia o Mandado de Segurança no STF pois a decisão do TJMA ainda é liminar. Caso a procuradora perca no Mérito, aí sim caberia o recurso ordinário ao Tribunal Superior de Justiça e não ao STF.