Lei é mais rigorosa na propaganda antecipada para quem tem mandato

José Bernardo, corregedor eleitoral

O desembargador José Bernardo, que é o corregedor eleitoral da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) falou com o titular do blog sobre a caracterização da propaganda eleitoral antecipada. O desembargador explicou que a propaganda de partido é permitida, mas não a de candidato.

Segundo Bernardo, o simples fato da colocação do número da Legenda em um carro não pode ser configurada como propaganda, uma vez que o partido tem liberdade de se expor ou até mesmo o nome da pessoa, desde que não ocupe cargo. “Se de repente, José Bernardo quer colocar seu nome no carro, pode colocar, e ninguém tem nada a ver com isso. Quem vai dizer que eu sou candidato a alguma coisa. Se uma pessoa quiser mostrar seu amor a um partido, pode colocar a número do partido no carro. Mas não pode é atrelar o nome ao número usará na disputa”, afirmou. 

O corregedor eleitoral explicou também que para quem tem mandato, a lei é mais rigorosa, e somente o nome já caracterizaria campanha. “Quem está no poder já leva uma vantagem muito grande em cima dos outros. Ele tem três anos e meio de propaganda na frente dos adversários, estando nas comunidades, tendo visibilidade na mídia. Para este sim, a simples colocação do nome já implica em irregularidade”, declarou, afirmando ser contra a reeleição.

José Bernardo disse que, apesar disso, cada caso deve ser analisado isoladamente e com cuidado pelo juiz eleitoral da zona. Pois existem peculiaridades a serem levadas em consideração. No Maranhão, um juiz eleitoral responde em algumas áreas, por dois ou três municípios. O TRE-MA está tendo readequar para que fique apenas um por município e conseguir ainda que o Ministério público mande um representante por município.

Para o corregedor do TRE-MA, não é o juiz quem deve tomar a iniciativa de abrir um procedimento, mas alguém que se sentir prejudicado pelo adversário denunciar. “No interior do Maranhão, as coisas são complicadas. Até se um juiz conversa com uma pessoa de um grupo político já é acusado de favorecê-lo. Assim, se abre um processo por conta própria, já é considerada perseguição a este ou aquele. Cabe ao ofendido denunciar”. Ele também afirma que a eleição é feita pelo povo, não pelo Poder Judiciário Eleitoral, e quando as coisas não andam bem, quem está bagunçando é o povo. “Quem faz a eleição não é o juiz eleitoral, o corregedor, a presidente do TRE-MA. A eleição é toda feita pelo povo, que é quem preside a sessão, quem vota, quem se candidata. Nós preparamos o terreno para eles jogarem”.

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