Com cerca de um mês de atraso, a Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) finalmente resolveu se manifestar com relação aos 18 salários dos deputados estaduais do Maranhão. A OAB divulgou note declarando que estuda entrar com Ação Direta de inconstitucionalidade contra a boa remuneração de nossos parlamentares.
Só falta o Ministério Público mostrar também que existe e fazer alguma coisa com relação a esta afronta ao cidadão.
Confira a Nota:
NOTA OFICIAL
A Diretoria da OAB/MA, reunida nesta data, diante das notícias, nacionalmente divulgadas, que informam sobre o pagamento aos Deputados Estaduais do Maranhão de 18 “salários” anuais, vem manifestar publicamente o que se segue:
1- O pagamento de valores a deputados estaduais que estejam fora dos limites constitucionais, ainda que revertidos de aparente legalidade, ofende os mais comezinhos princípios da Administração Pública, a começar pelo princípio da moralidade administrativa.
2- De igual modo, o pagamento noticiado de 18 salários aos deputados estaduais, ainda que com outra denominação formal, representa evidente afronta ao art. 39, § 4º, da Constituição Federal que impõe aos titulares de mandato eletivo o recebimento de subsídio em parcela única, vedado acréscimo de qualquer adicional, gratificação, abono, prêmio e verba de representação.
3- Nesse contexto, o art. 3º do Decreto Legislativo n0. 254/2002, da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que prevê o pagamento, a cada início e fim da sessão legislativa, ou seja, anualmente, o pagamento de importância equivalente a 2,5 vezes o valor do subsídio mensal, a título de Ajuda de Custo, é claramente inconstitucional.
4- Além de afronta à Constituição, a mencionada norma representa, por seu conteúdo, afronta à consciência cívica dos cidadãos maranhenses. A OAB, entidade à qual o Legislador Constituinte atribuiu a defesa da ordem constitucional, diante dessa situação, já está estudando e deverá deliberar, por seu Conselho Seccional, na próxima Sessão Ordinária, ainda no mês de abril, pela proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por violação à Constituição Estadual e a Constituição Federal.
Mário de Andrade Macieira
Presidente