Em maio do ano passado, o TJ/MA concedeu por maioria a liminar suspendendo cautelarmente a cobrança do IPTU 2011, acolhendo o pedido de cautelar da OAB/MA. O relator da ação no TJ foi o desembargador Benedito Belo que deferiu pela suspensão imediata da cobrança do imposto e facultou ao município a cobrança com base na tabela antiga. O pleno divergiu quanto a cobrança, com base na tabela antiga, com desembargadores argumentando que a isenção deixaria de ocorrer e quanto à função da Corte de julgar e não determinar. O voto pela suspensão da cobrança, até que a ação fosse julgada, foi acompanhado por mais 14 desembargadores e outros três votaram pela exceção.
Agora, a ADI volta à pauta do Pleno do TJ para que os desembargadores apreciem o mérito da ação. A sessão está prevista para começar às 9h, devem acompanhar o julgamento o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, e o conselheiro Rodrigo Maia, relator do processo onde a Seccional Maranhense decidiu pela propositura da ação.