Advogado de Tadeu promete processar candidato que o impugnou

Ontem (16), a defesa do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP) apresentou certidões para demonstrar que não existe nenhum processo com relação às contas de Tadeu com trânsito em julgado. Segundo a defesa, o próprio TCE informou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quais os candidatos que estariam em situação de inelegibilidade, confirmando que nenhum candidato de São Luís estaria nestas condições. “É uma impugnação sem sentido. É um candidato fazendo um favor para alguém. Estamos certos que a candidatura não sofre absolutamente nenhum risco. Mas vamos entrar com uma Ação por ele estar litigando de má fé”, afirmou o advogado de Tadeu, Paulo Helder.

Paulo Helder afirmou que deseja enquadrar o candidato a vereador Genival Silva (PRTB) no artigo 25, da lei 6490, pedindo responsabilidade criminal, por segundo ele, tentar de má fé manchar a candidatura de Palácio. O artigo diz que constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.

O candidato a vereador Genival Silva, entrou com Ação na 1ª Zona Eleitoral, alegando que o candidato do PP está incurso na Lei Complementar nº 64, de 1990, modificada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O candidato se baseia em possíveis irregularidades nas contas de gestão de Tadeu Palácio, lavrados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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