Famílias políticas começam a aumentar seus redutos

Detinha e Josimar: casal de prefeitos.

Sem restrições na legislação eleitoral, famílias querem dominar grupos de cidades no Maranhão. Como não existe impedimento que dois parentes de primeiro grau sejam candidatos a prefeito de cidades diferentes, a prática está sendo utilizada por grupos que pretendem aumentar seus redutos eleitorais.

No Maranhão, isto está ocorrendo com os municípios de Maranhãozinho e Centro do Guilherme, onde a prefeita tenta a reeleição em um e o marido é prefeito de segundo mandato em outro.

A Promotoria de Justiça da 101ª Zona Eleitoral impugnou a candidatura de reeleição da prefeita Maria Deusdete Lima, a Detinha (PR), em Centro do Guilherme. O marido, Josimar Rodrigues, é o prefeito de Maranhãozinho. “Dessa forma, há a tentativa de perpetuação de um grupo familiar no poder, contrariando os princípios democráticos que exigem alternância de poder e igualdade na disputa eleitoral”, informou o promotor da Zona eleitoral, Hagamenon Azevedo.

Mas para entendermos este caso, devemos primeiro entender como a Justiça trata a questão do prefeito itinerante. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a figura do prefeito itinerante. Ou seja, o prefeito que cumpria seus dois mandatos em um município e tentava se eleger em outro. Mas ficou a dúvida se a proibição seguia para o familiar.

Em recente entendimento do TSE, no município de Landressales, no Piauí, ficou determinado que o instituto de prefeito itinerante não se estende ao familiar. Com este entendimento, o advogado de Detinha (PR), Carlos Sérgio barros, diz que a impugnação não irá adiante. “Não tem procedência. A Constituição fala de inelegibilidade de parente na mesma Jurisdição. A esposa é candidata em outra. Ela só não poderia ser candidata em Maranhãozinho. O TSE já tem o entendimento de que a figura do prefeito itinerante não se estende ao familiar”, afirmou.

Sobre a possível influência do poder político e econômico a favor da mulher, o advogado alega que existem outros mecanismos para apuração e punição deste tipo de prática, mas não a inelegibilidade do parente. “Se pode usar a máquina de um município para eleger em outro, a Justiça eleitoral tem outros mecanismos para apurar. Se houver provas de favorecimento da candidata em função do cargo que o marido possui, aí sim deve haver a punição de inelegibilidade para os dois. Mas não somente pelo parentesco, por não haver base legal”, afirmou.

A mesma coisa ocorre nos municípios de Turilândia e Governador Nunes Freire. O atual prefeito de Turilândia, Domingos Curió, tenta emplacar o filho, Marcel Curió (PRB) como prefeito de Governador Nunes Freire. Marcel também foi impugnado pela prática.

A prática pode até não ser ilegal, mas imoral…

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