Farra dos municípios da Assembleia barrada pelo TJ

A Assembleia Legislativa do Maranhão não conseguiu promover a farra de municípios apadrinhados por deputados como planejava. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia, que regulamentava a criação de novos municípios. A Corte declarou, por maioria de votos, que a norma é inconstitucional.

Mas a Assembleia tem peso, e o resultado foi apertado. Dos 26 desembargadores, 14 votaram pela inconstitucionalidade, 11 pelo não conhecimento (que equivale a não receber a ação) e um votou pela inconstitucionalidade apenas em parte da resolução.

O voto pela procedência parcial foi de Joaquim Figueiredo. Os novos desembargadores, Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, também tiveram direito a voto.

A OAB/MA considerou inconstitucional a resolução da AL porque a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal para estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional.

A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador Eduardo Nicolau, foi de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.

Contra a Resolução dos novos municípios:
José Bernardo Rodrigues (relator)
Bayma Araújo
Lourival Serejo
Raimundo Nonato de Souza
Jaime Araújo
Stélio Muniz
Jamil Gedeon
Raimundo Melo
José Luiz Almeida
Vicente de Paula
Kleber Carvalho
Paulo Velten
Anildes Cruz
Maria das Graças Duarte.

A favor da resolução dos Novos municípios:
Cleonice Freire
Jorge Rachid
Nelma Sarney
Raimundo Freire Cutrim
Maria dos Remédios Buna
Raimunda Bezerra
Froz Sobrinho
Marcelo Carvalho Silva
Guerreiro Júnior
Benedito Belo
Cleones Cunha.

Inconstitucionalidade parcialJ
osé Joaquim Figueiredo.

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