Justiça destituiu Leonardo Monteiro da presidência do Sindicato dos Jornalistas

Leonardo Monteiro.

A juíza do Trabalho Elzenir Luande Franco, da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, decidiu destituir José Leonardo Monteiro da presidência do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luís, bem como de todos os integrantes da diretoria. A decisão foi dada na ação civil pública interposta pelo procurador do Trabalho, Marcos Rosa, em razão do cerceamento à liberdade sindical imposto pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luís.

A juíza determinou ainda a nomeação de uma Junta Governativa Provisória cujos componentes serão escolhidos por indicação da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a fim de assumir a direção do sindicato réu e, no prazo de 90 (noventa) dias, convocar uma assembléia geral para eleição e posse da nova diretoria.

No pedido, o procurador do Trabalho demonstrou por meio de provas a existência de cerceamento à liberdade sindical. Na decisão, a juíza Elzenir Franco também determinou que o sindicato e Leonardo Monteiro abstenham-se de impedir o livre exercício do direito de associação sindical dos integrantes da categoria dos jornalistas profissionais de São Luis, inclusive por exigência de requisitos para associação não previstos em lei ou regulamento, por exclusão de associados sem observância do direito à ampla defesa e contraditório ou pela criação de obstáculos ao recebimento das mensalidades ou anuidades devidas ao sindicato.

Também ficou comprovado na ação o impedimento de filiação dos assessores de imprensa, tendo a juíza determinado que o sindicato e Leonardo Monteiro abstenham-se de exigir, como requisito para ser aceito como associado ao Sindicato dos Jornalistas de São Luis, que o jornalista seja empregado de empresa jornalística.

Em caso de descumprimento da decisão judicial no tocante ao cerceamento à liberdade sindical, será aplicada multa, de forma solidaria ( limitada a responsabilidade do primeiro réu às infrações cometidas durante o seu mandato ), no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) pelo descumprimento de quaisquer das obrigações acima, acrescida de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) por pessoa prejudicada, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Também foi determinada a proibição do primeiro réu, José Leonardo Magalhães Monteiro, de assumir cargo administrativo ou de representação da categoria dos profissionais dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luis, pelo prazo de 05 (cinco) anos, restabelecendo esse direito somente após o decurso do prazo, sob pena de multa de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), reversível ao FAT.

A sentença também condenou Leonardo Monteiro a pagar indenização (após o transito em julgado da decisão), pelos danos morais coletivos causados, no aporte de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais) a ser revertido ao FAT, acrescida de juros e correção monetária, na forma da Lei.

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