Prefeitura não paga 13º no prazo estabelecido em Lei

Passadas as 18h do dia 20 de dezembro e os servidores públicos municipais não puderam pôr a mão no seu 13º salário. Embora a Lei determine que o prazo máximo para o pagamento encerra na data de hoje, não foi efetuado o depósito pela prefeitura de São Luís.

Desde o começo do dia, o Blog recebeu várias denúncias. Muitosfuncionários perderam o dia na espectativa de receber o 13º. Fora ao banco pela manhã e nada. Houve um boato de que seria depositado às 13h. Os funcionários foram novamente enfrentar filas e nada. O horário de expediente bancário encerrou e não foi pago.

Fontes do blog no Banco do Brasil confirmam que não houve depósito. Fontes da prefeitura dizem que à noite o pagamento deve ser depositado para ser creditado amanhã. Este ano a prefeitura não antecipou primeira parcela do 13º e deve pagar integralmente agora. O prefeito João Castelo (PSDB) garantiu que o 13º não correria nenhum risco porconta das perdas de FPM no dia 20 de novembro e ainda chamou de “molecagem” a insinuação de que poderia não pagar (relembre). O servidor aguarda.

O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. Caso seja parcelado, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. A totalidade tem que ser paga até 20 de dezembro.

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