Táxi-lotação ainda não têm permissão para circular

A situação do táxi-lotação na área do Itaqui Bacanga permanece inalterada. Esse é o entendimento da Procuradoria Geral do Município de São Luís (PGM), que apresentou sua manifestação perante a 3ª Vara da Fazenda Pública nos autos de uma Ação que foi ajuizada pela Cooperativa de Táxi e Transporte da Área Itaqui Bacanga – Coopettaib e que obteve sentença favorável, permitindo que esse meio de transporte pudesse circular naquela área.

O procurador-geral do Município explicou que a decisão dada pela Terceira Vara não tem aplicabilidade imediata, em virtude de um pedido de suspensão de liminar que já havia sido feito pela Procuradoria Geral do Município em 2011 e que foi concedido pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, seguido por todos os desembargadores do TJMA. Ao atender ao pedido da PGM, ficou estabelecido pelo Tribunal que a decisão de conceder o direito de explorar o serviço de taxi-lotação na área Itaqui Bacanga não pode ser concedido até o mérito dessa mesma decisão ser julgada de forma definitiva, o que até o presente momento não ocorreu.

“Dessa forma, essa decisão de mérito proferida pelo juiz não tem nenhum efeito prático, pois ela não tem forma de modificar a suspensão de liminar já concedida pelo Tribunal de Justiça. Esse entendimento está conforme com a lei 8437 de 1992 e a Súmula 626 do STF. Por outro lado, entendemos não ser possível a regulamentação da atividade de táxi-lotação, pois a pretensão da cooperativa é inconstitucional. Mas o Município aguardará o julgamento das instâncias jurisdicionais superiores”, afirmou o Procurador Geral do Município, Marcos Braid.

ENTENDA O CASO

No último dia 18 de março, a cooperativa foi beneficiada por uma decisão do juiz titular da 3ª Vara, José Jorge Figueiredo dos Anjos, que determinou que o município de São Luís fornecesse a autorização da atividade táxi-lotação aos associados da mesma.

A situação não é recente. Em outubro de 2011 já havia sido dada uma liminar favorável à cooperativa, que foi suspensa pela Presidência do Tribunal de Justiça à época, a pedido da Procuradoria Geral do Município. Depois, o processo seguiu seu trâmite normal e o mesmo juiz que havia dado a liminar julgou o mérito da ação, concedendo à Coopettaib o direito de explorar o serviço de táxi-lotação na região.

Com informações da prefeitura de São Luís.

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