TJMA exige que Câmara Municipal demita SPs em até 180 dias

Está cada vez mais difícil para Pereirinha segurar os SPs da Câmara.

Está cada vez mais difícil para Pereirinha segurar os SPs da Câmara.

A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça atinge em cheio os funcionários tipo “Serviço Prestado” da Câmara Municipal de São Luís. O TJMA manteve sentença do juiz Mário Prazeres Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinando a exoneração dos servidores não estáveis e realizar concurso público no prazo máximo de 180 dias para preenchimento dos cargos. A medida não alcança os servidores que comprovarem estabilidade e os ocupantes de cargos comissionados.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública em 2001, pedindo a exclusão de cargos não comissionados da Câmara Municipal, ocupados sem concurso público após 5 de outubro de 1988, alegando nulidade das contratações e ofensa aos princípios da administração pública como moralidade, legalidade e impessoalidade, podendo servir inclusive para benefícios eleitorais.

O MP apontou que seria necessário dar fim à ilegalidade por meio da realização de concurso público para ocupação dos cargos.

A Câmara recorreu da sentença, defendendo a incidência de prescrição e a convalidação dos atos de contratação, ainda que posteriores à Carta Magna de 1988, para estabilizar as relações entre a Administração e os administrados, em respeito aos princípios da boa fé e da segurança jurídica.

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, não acatou os argumentos do Legislativo Municipal, ressaltando que o artigo 37 da Constituição Federal dispõe sobre a necessidade de concurso para preenchimento de cargos ou empregos públicos, restando ilegal a contratação de servidores não concursados e sem estabilidade.

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