Corpus Cristi não é feriado oficial, mas já foi em São Luís

Pavão Filho, autor da Lei que alterou o feriado de Corpus cristi para 8 de setembro, dia da natividade de Nossa Senhora.

Pavão Filho, autor da Lei que alterou o feriado de Corpus Cristi para 8 de setembro, dia da natividade de Nossa Senhora.

O comércio de São Luís hoje funciona até às 14h. Mas isto só é possível por conta da lei municipal nº 3.432/96, que extingui o feriado municipal de Cospus Cristi. Isto mesmo, hoje não é feriado, oficialmente falando. Hoje é um feriado apenas para o setor bancário, mas que pela tradição, se estende a muitos setores. A data era feriado municipal oficial até 1996, quando revogado por Lei de autoria do vereador Pavão Filho (PDT). A lei fez com que São Luís pudesse ganhar uma nova data de feriado municipal, contemplando o dia do aniversário da cidade com o feriado da Natividade de Nossa Senhora.

Explica-se: existem sete feriados oficiais nacionais e mais três feriados tradicionais, que são feriados bancários, onde por consequência, o poder público também não funciona e na maioria das vezes o comércio vai de carona. Estas três datas são a terça-feira de carnaval, o dia de Corpus Cristi e o dia de Finados, dia 02 de novembro. Nestas datas, o comércio pode funcionar sem multa aos empresários, diferente dos feriados oficiais.

Cada município também tem direito a mais quatro feriados oficiais. Em São Luís os feriados oficiais eram na sexta feira Santa (data variável), 29 de junho (Dia de São Pedro), 08 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição) e o dia de Corpus Cristi (data variável). Vale ressaltar que legalmente os feriados municipais só podem ser dias Santos. Pavão Filho explicou que, na época, havia um grande apelo para que o aniversário da cidade de São Luís, 8 de setembro, fosse feriado, como já era em todas as capitais do Brasil. “Tínhamos que achar uma solução para contemplar o aniversário da cidade com o feriado. Já era feriado no dia 7 de setembro e se prolongaria as comemorações com o feriado do aniversário da cidade. Mas já tínhamos contemplado todas as datas comemorativas a que o município tinha direito. Porém, dia 08 de setembro é dia do nascimento de Maria, então, já era a primeira parte do problema resolvido, pois poderia ser feriado da Natividade de Maria, só faltava eliminar outro, para cumprir a cota de quatro feriados municipais”, afirmou.

A solução, segundo Pavão, foi encontrada justamente em uma data que era feriado municipal, mas o país todo já não funcionava por ser feriado bancário: o dia de Corpus Cristi. Assim, pelo projeto, esta data deixou de ser feriado municipal e a nova data que passou a ser contemplada foi o dia 8 de setembro, aniversário da cidade, mas oficialmente, feriado do dia da natividade de Nossa Senhora.  Nos feriados religiosos oficiais, ficam proibidas todas as atividades industriais, comerciais e de serviços, ressalvados os serviços de caráter essencial.

Quem também se beneficiou com a mudança foi a classe empresarial e a movimentação da economia da cidade. Como o dia de Corpus Cristi desde 1996 passou a não ser mais feriado oficial, não é mais passível de multa aos empresários do comércio que abrem as portas. Porém, assim como nos demais feriados bancários, é feito um acordo coletivo de trabalho. Este ano, por exemplo, o comércio da Rua Grande vai funcionar das 8h às 14h e as lojas situadas em shoppings da capital abrem das 14h 20h. Já no dia 8 de setembro, quando não era feriado, o funcionamento não rendia um lucro maior, já que os bancos e o poder público normalmente, sem um acréscimo de clientes para o comércio.

Este é o tipo de Lei que altera a rotina de uma cidade. A alteração fez com que a cidade ganhe um dia mais produtivo para o comércio, como Cospus Cristi, em detrimento do dia 8 de setembro, menos produtivo.

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