Pagamento a cooperados e terceirizados começará nesta segunda-feira

salarioA prefeitura de São Luís esclareceu novamente os pontos sobre o pagamento já garantido a terceirizados e cooperados das empresas Multicooper e Result Gestão e Consultoria, que prestaram serviços à Secretaria Municipal de Educação (Semed). A Prefeitura informa que ontem (17), o TRT por meio de despacho assinado pela juíza Angelina Moreira de Sousa Costa, fez a transferência dos valores para a quitação dos débitos à Caixa Econômica Federal e que o pagamento será iniciado nesta segunda-feira. Os trabalhadores poderão ir à agência da Areinha, obedecendo à ordem de data estipulada em cronograma e efetuar o saque.

O Município ressalta que no dia 15 deste mês efetuou o depósito judicial para o Tribunal Regional de Trabalho, no valor de R$ 558.204 (em pagamento em três parcelas) para quitar os débitos com os 771 terceirizados e cooperados que assinaram acordo. A Prefeitura de São Luís esclarece ainda que forneceu ao TRT a relação completa de todos os trabalhadores que assinaram o acordo, para a efetivação do procedimento de elaboração dos alvarás. De posse desse documento, o beneficiário se dirigirá à agência bancária para receber o pagamento.

O secretário de Educação de São Luís (Semed), Geraldo Castro, garante que o cumprimento do acordo é uma determinação direta do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior. “O pagamento está garantido uma vez que o depósito já foi efetuado, os representantes da Justiça do Trabalho – o Juiz do trabalho, Paulo Mont’Alverne, e o Procurador do Trabalho, Maurel Mamede Selares – foram incansáveis para efetivar com celeridade os procedimentos até que o pagamento chegue às mãos dos cooperados. A soma individual a ser recebida por cada um dos cooperados resulta em um salário mínimo novo, fixado em R$ 724, demonstrando o comprometimento do prefeito Edivaldo Holanda Júnior com os trabalhadores”, disse.

A Semed esclarece ainda que trabalhou para agilizar ao máximo os trâmites até possibilitar o saque do recurso pelos cooperados, o que incluiu o empenho e dedicação conjunta da Justiça do Trabalho, que homologou os processos e liberou autorização judicial e da anuência do Ministério Público.

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