Supremo confirma: greve do Sindicato dos professores de São Luís é ilegal

Ministra Carmem Lúcia indeferiu pedido do sindicato

Ministra Carmem Lúcia indeferiu pedido do sindicato

A velha desculpa de que o problema é com a Justiça maranhense nem cola mais. Desta vez foi o Supremo Tribunal Federal que determinou que a greve do sindicato dos professores de São Luís é, de fato, ilegal. A ministra Carmen Lúcia indeferiu pedido em sede de Reclamação Constitucional apresentada pelo Sindicato contra decisão proferida pelo Desembargador Antonio Guerreiro Jr., do Tribunal de Justiça do Maranhão. O Desembargador, acolhendo pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís no bojo de Ação Ordinária proposta em face do referido Sindicato, decretou em maio deste ano a ilegalidade da greve e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas.

Ao contrário dos argumentos colacionados pelo Sindicato, entendeu a Ministra que são competentes os Tribunais de Justiça para decidirem sobre a legalidade da greve e o pagamento, ou não, dos dias de paralisação, não havendo, pois, desrespeito ao Mandado de Injunção nº 708; reconheceu ainda que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís; e que a utilização da via da Reclamação não é cabível para casos dessa natureza.

“Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por ele prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (…) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência”, destacou a Ministra em seu voto.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “a mais alta Corte de Justiça do país manteve a decisão do Tribunal Local acerca da ilegalidade da greve. Esperamos a compreensão do Sindicato e que, respeitando os comandos judiciais, retornem às atividades escolares”, afirmou.

Desde o início do movimento grevista, a Prefeitura de São Luís estabeleceu mesa de diálogo permanente com os representantes da categoria, inclusive com a participação do Ministério Público, além de várias rodadas de negociação e reuniões, reforçando o respeito e a valorização do servidor público municipal. Atualmente, 80% das escolas do município já estão funcionando total ou parcialmente.

2 pensou em “Supremo confirma: greve do Sindicato dos professores de São Luís é ilegal

  1. Isso é um absurdo! Os professores de São Luís estão sendo deixado de lado pela a prefeitura. Esse povo são todos corruptos, proibem de reivindicar os nossos direitos que foram deixados para trás. Eu não sou da área da educação, mas fico com muita raiva e idgnação quando vejo como os professores, que são a base das profissões, são tratados nesse muinicipio. Com total e absoluta injustiça.

    • No Brasil foi é e sempre será assim só tem direitos quem tem dinheiro ou poder ou se não os dois juntos os demais meus irmãos e no chicote mesmo a escravidão só mudou de nome não acredite com que eles pregam viu boa sorte para vocês.,

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