Ex-prefeito de João Lisboa é condenado por improbidade administrativa

Francisco de Holanda foi condenado pelo TJMA

Francisco de Holanda foi condenado pelo TJMA

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença da 1ª Vara de João Lisboa condenando o ex-prefeito do município Francisco Alves de Holanda ao pagamento de R$ 1,1 milhão, referente a multa civil e ressarcimento de danos causados ao patrimônio público.

A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A sentença também declarou nulas as licitações denunciadas na ação.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação de improbidade administrativa pedindo o reconhecimento dos atos de improbidade e devolução dos valores aos cofres públicos por atos de fracionamento indevido do objeto de licitações, direcionamento e favorecimento da empresa Auto Posto Coimbra Ltda para fornecimento de combustível para veículos da prefeitura.

Em contraposição ao pleito do Ministério Público, o ex-prefeito Francisco Alves de Holanda interpôs recurso junto ao TJMA sustentando a legalidade dos procedimentos licitatórios. Ele apontou a ausência dos requisitos necessários à caracterização de improbidade, pela inexistência de intenção e prejuízo ao erário, afirmando que os procedimentos adotados no processo licitatório foram adequados.

Segundo o ex-gestor, os atos impugnados foram praticados depois da emissão do parecer jurídico do procurador do Município, evidenciando a ausência de má-fé na conduta do administrador.

Para o relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, restaram comprovadas as contratações direcionadas a empresa Auto Posto Coimbra Ltda, uma vez que a licitação foi fracionada em diversos processos na modalidade convite, quando deveria ter sido uma única na modalidade tomada de preços, contemplando o maior número possível de concorrentes.

“Não bastasse a ilicitude residente no só fato de o ex-gestor não ter observado a legislação que rege as licitações públicas, constato que houve ilegalidade na própria destinação do produto adquirido pelo procedimento viciado”, ressaltou o desembargador.

Para o magistrado, ao contrário do que alegou o ex-gestor, foram preenchidos os requisitos necessários à configuração da improbidade, já que o mesmo tinha pleno conhecimento da obrigação de realizar licitação por tomada de preços e a fragmentação apresenta nítida pretensão de burlar a norma legal.

“O agente público não foi diligente ao ponto de revisar os atos administrativos por ele praticados no exercício do mandato eletivo de que foi investido, devendo arcar com o ônus de sua irresponsabilidade administrativa que implicou mau uso da coisa pública”, avaliou.

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