TRE-MA julga Ação da Câmara federal contra Marlon Reis nesta quinta-feira

Marlon Reis, autor do livro que irritou a Câmara Federal

Marlon Reis, autor do livro que irritou a Câmara Federal

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julga nesta quinta-feira, às 15h, reclamação disciplinar apresentada pela Câmara dos Deputados em 9 de julho de 2014 no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz maranhense Márlon Reis, que escreveu e lançou o livro O Nobre Deputado.

Os dados constantes na obra – que relata maneira chocante e verdadeira como nasce, cresce e se perpetua um corrupto na política brasileira – resultam de pesquisa inédita feita pelo magistrado para sua tese de doutorado da Universidade de Zaragoza (Espanha). Reis conseguir ouvir participantes dos meandros da política sobre como se define a eleição de um deputado federal ou estadual.

Em pronunciamento oficial, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Henrique Alves, alegou que o magistrado, na qualidade de juiz e não de autor de um livro sobre corrupção, em entrevista concedida ao programa Fantástico (Rede Globo) afirmou que os deputados retêm entre vinte e cinquenta por cento do valor das emendas orçamentárias que seriam destinados ao financiamento de campanhas eleitorais. Outrossim, disse que o personagem central de seu livro, o fictício deputado Cândido Peçanha, seria uma “representação dos parlamentares que existem, que ocupam grande parte das cadeiras parlamentares do Brasil e que precisam deixar de existir”.

Para a Câmara dos Deputados, Márlon Reis revelou seu indisfarçável intuito de autopromoção, valendo-se de sua condição funcional para tal, em infringência às normas do Código de Ética da Magistratura. Por este motivo, requereu que seja julgada procedente a reclamação para que se instaure processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

O Ministério Público Eleitoral do Maranhão, em parecer emitido no dia 5 de novembro, registra que “as declarações não ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, notadamente porque, na entrevista, Márlon Reis não ofendeu a honra de ninguém, uma vez que, de um lado, não apontou individualmente quais seriam esses parlamentares, tampouco, de outro, disse que todos seriam adeptos dessa prática corrupta”.

Para o MPE, “a bem da verdade, a crítica foi dirigida à forma promíscua como se dá a elaboração de emendas parlamentares há muito conhecida como mecanismo de desvirtuamento da função legislativa para manutenção de bases eleitorais e, pior, também, servindo para o desvio de recursos públicos, a exemplo do que se viu nos escândalos ‘anões do orçamento’ e ‘sanguessugas’. Desse modo, antes de infringir qualquer norma disciplinar, Reis acabou prestando relevante informação ao público em geral sobre a existência de um esquema de corrupção em uma das Casas do Congresso Nacional, sendo interesse de todos a divulgação desse fato”.

Despacho

O Conselho Nacional de Justiça, considerando que os fatos narrados estão sujeitos à esfera concorrente de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, encaminhou cópia da reclamação para exame e adoção das providências cabíveis pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por sua vez, a Corregedoria do TSE remeteu os autos à Corregedoria do TRE-MA para que fosse julgado num prazo de 60 dias.

Defesa

A Associação dos Magistrados Brasileiros atua como defensora de Márlon Reis, alegando que a reclamação disciplinar apresentada pela Câmara dos Deputados quer é simplesmente impedir que o cidadão Márlon Jacinto Reis possa livremente expressar suas ideias e pensamentos, ou seja, a reclamação quer impedir a liberdade expressão, que é garantia na Constituição Federal em seus artigos 5º, IV, IX, XIV, e no artigo 220, e §§ 1º, e 2º.

Todo o trabalho do livro de ficção O Nobre Deputado foi desenvolvido em ambiente de pesquisas e somente mostrou as fragilidades do sistema democrático brasileiro. Portanto, não houve nenhuma violação aos artigos 12, 13, 15, 16, e 37, do Código de Ética da Magistratura pelos motivos expostos a seguir:

Márlon Reis se comporta de forma prudente e equitativa com qualquer meio de comunicação social que procure; mantém sua integridade de conduta de magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional de forma a contribuir para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura; tem procedimento compatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; se comporta na vida privada de modo a dignificar a função de magistrado; e nunca teve comportamentos que buscassem injustificada e desmesurado reconhecimento social ou qualquer tipo de autopromoção em publicação de qualquer natureza.

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