Eduardo Braide põe fim a factoide de Adriano e Edilázio sobre CCL

Eduardo Braide mostra que Constituição Estadual não exige que cota de servidores membros da CCL seja servidor efetivo

Eduardo Braide mostra que Constituição Estadual não exige que cota de servidores membros da CCL seja ocupada por servidor efetivo

O deputado Edilázio Júnior (PV) voltou a questionar a legalidade da formação da Comissão Central de Licitação do estado. O que não esperava é que o líder do maior bloco governista, Eduardo Braide (PMN), estava preparado para o ema e desmontou os argumentos de que o colegiado deve ser composto por, pelo menos, dois membros servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação, escolhidos entre integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado, ativos ou inativos. Para os oposicionistas,

O genro de Nelma Sarney questionou a indicação de Luiz Carlos Oliveira Silva, que é servidor efetivo do Ministério Público do Trabalho e está cedido para cargo em comissão no governo.

E Braide encostou Edilázio contra a parede: “V. Exa. entende que um coordenador de alguma área, de alguma Secretaria é membro da administração direta ou indireta do Estado?”. Edilázio disse que na sua opinião, um cargo em comissão não seria legal. E o deputado do PMN mostrou na Lei que um servidor de cargo em comissão poderia fazer parte da CPL.

“A lei federal que trata de normas gerais, V. Ex.ª há de convir comigo que na hora que foi estabelecido o Código de Licitação Estadual, ele prevalece, concorda? Já que são normas específicas. Concorda? O Artigo 5º… Vou ler novamente para V. Ex.ª. Artigo 5º, Parágrafo 2º: “Dos membros da Comissão Central Permanente de Licitação (CCL), dois serão escolhidos entre integrantes da administração direta e indireta do Estado, ativos ou inativos”. Onde está a palavra permanente? Então, eu termino o meu aparte dizendo a V. Ex.ª o seguinte: Agradeço a discussão, acho que foi louvável a discussão, mas eu inclusive estou convencido de que sequer a consulta ao Tribunal de Contas precisa ser feita”, afirmou pondo por esclarecido a legalidade da Comissão de Licitação do governo.

Restou a Edilázio esbravejar contra a Lei e dizer que a discussão era sobre como o governador Flávio Dino escolheria os membros entre aliados cedidos “sabe-lá de onde” para cargos comissionados.

Mas contra a Lei, ficou difícil ao deputado do PV argumentar. A Comissão de Licitação não tem só dois membros da Administração Direta ou Indireta como exige a Lei, mas seis membros.

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