Caema explica contratação de escritório de advocacia

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) vem, por esta nota, a bem da verdade dos fatos, apresentar esclarecimentos sobre os fundamentos que justificam a contratação emergencial de prestador de serviços jurídicos, bem como a prorrogação do contrato:

1. Em Auditoria Interna realizada pela Controladoria da Companhia, verificou-se a existência de irregularidades que comprometeram a transparência do processo licitatório que originou o Contrato nº 032/2013 – PRJ firmado, em 11 de março de 2013, entre a Caema e escritório de advocacia no valor de R$ 3.528.000 (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais) que perdurou por 24 (vinte e quatro) meses;

2. O edital original sofreu alteração que, se divulgada como a lei prevê (art. 50, § 6º, I e II, da Lei nº 9.579/2012 e art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993), possibilitaria a participação de mais concorrentes. Na ocasião, mesmo alterado, o edital não foi republicado e a data da licitação foi mantida. Tal conduta indica direcionamento de licitação, razão pela qual um único escritório foi habilitado, mesmo sendo este um serviço comum com inúmeros possíveis concorrentes;

3. Ciente destas irregularidades apontadas pela Controladoria, de imediato, a Caema deu início aos atos preparatórios do processo licitatório para nova contratação (Processo nº 652/2015);

4. A contratação por dispensa emergencial do novo prestador de serviços, bem como sua prorrogação, atendeu à lei e jurisprudência dos órgãos de controle, seguindo orientações da Procuradoria Jurídica e da Controladoria da Companhia.

5. É importante destacar que foi contratado o escritório que ofereceu menor preço, tendo apresentado documentos que comprovam sua experiência, resultando em uma economia de 7% para empresa em relação ao prestador de serviço anterior, não havendo que se falar em prejuízo aos cofres públicos;

6. Ressaltamos ainda que a contratação não é permanente, uma vez que foi realizada em razão da impossibilidade de renovar contrato manifestamente irregular, e será extinta assim que concluído o processo licitatório encaminhado à Comissão Central de Licitação em maio, com licitação marcada para 17/08/2015;

7. A CAEMA é parte em mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) processos judiciais, havendo audiências em quase todos os municípios do Maranhão e em outros estados, além de tramitarem na empresa centenas de processos administrativos que necessitam de consultoria jurídica;

A empresa reitera o seu compromisso com os princípios administrativos, repudiando denúncias que pretendem transformar em condutas supostamente irregulares o que, na verdade, é o esforço da atual gestão para corrigir vícios do passado.

Por fim, a Companhia informa que não deixará de adotar todas as medidas legais cabíveis para sanar eventuais outras irregularidades existentes em contratos da Companhia, zelando pela legalidade de seus processos licitatórios e pela boa aplicação dos recursos públicos.

Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA

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