ICMS: anistia de multa e juros para cota única e parcelamento em até 120 meses

O governador Flávio Dino editou na manhã desta terça-feira (7), em solenidade no Palácio dos Leões, Medida Provisória instituindo o programa ‘Regularize-se’, que autoriza o parcelamento em até 120 meses de débitos de ICMS e concede anistia de multa e juros para pagamento em quota única dos débitos do imposto. A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014.

De acordo com o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, as mais de 100 mil empresas registradas no cadastrado no Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possuam algum débito com o tributo, podem se beneficiar com o programa ‘Regularize-se’ que alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em execução judicial e os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte.

Para obter os benefícios do programa ‘Regularize-se’, o contribuinte em débito de ICMS deverá formalizar sua adesão junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Esta adesão é formalizada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, efetuado até o quinto dia útil a contar do pedido.

De acordo com a MP, até aqueles contribuintes que fizeram parcelamento em 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior 189/ 2015, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses.

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