Atenção! Saída temporária do Dia das Crianças beneficia 307 presos no MA

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A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou portaria na qual autoriza a saída temporária de apenados para passarem o dia das crianças em casa. Segundo o documento, a saída será nesta sexta-feira (9) e o retorno dos presos será no dia 15 de outubro. Serão beneficiados 307 detentos.

A portaria estabelece que os contemplados não poderão ingerir bebidas alcoólicas, não poderão portar armas e nem frequentar bares, festas ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída é até às 20h.

A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

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