O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a volta imediata do prefeito de Anajatuba (MA) ao pavilhão especial do Presídio São Luís I. Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) havia concedido sua transferência para o Quartel do Corpo de Bombeiros.
No final de outubro, o MPF já tinha se manifestado contra o pedido de transferência para sala de Estado-Maior ou prisão domiciliar feito pela defesa do prefeito. Helder Aragão, segundo verificou a procuradora regional da República Raquel Branquinho, já estava preso provisoriamente em cela destinada a presos que possuem nível superior de instrução.
Porém, a defesa conseguiu o habeas corpus no TJ/MA, determinando a transferência de Helder para o Quartel do Corpo de Bombeiros imediatamente. Para o desembargador que concedeu a transferência, o prefeito teria direito a prisão em lugar especial por ser advogado regularmente inscrito na OAB/MA.
“A autoridade prolatadora da decisão, além de incompetente, posto que se trata de investigação que tramita perante o Tribunal Regional Federal, desconsiderou, por completo, a competência do próprio TRF para decidir sobre o tema, já que é o prolator da ordem de prisão e ainda usurpou, no caso de apreciação do habeas corpus, a competência do Superior Tribunal de Justiça.”, explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.
Essas coisas, é que avacalha o Maranhão e o Brasil, ladrão ou corrupto, tem que ir para a cadeia, cana dura mesmo. Cadeia é para este tipo de corrupto ladrão, esse ladrão está no mesmo nível do ladrão de galinha e ponto final.