Moradores do Cohatrac ribamarense reclamam de abandono do prefeito Gil Cutrim

20151112_154448Moradores dos Conjuntos Jardim Araçagy II e III, que fazem parte do bairro Cohatrac, pertencente ao município de São José de Ribamar, reclamam da situação caóticas das ruas da região. Segundo os moradores, a situação de buracos só tem piorado nos últimos três anos, sem que nenhum serviço tenha sido feito pela prefeitura do município. A avenida C, que é a principal via de acesso para estes conjuntos está intrafegável. Na região existe uma escola e o comércio reclama do prejuízo pela precariedade das vias públicas.

Nas Ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 além da falta de trafegabilidade, a falta de saneamento básico: córrego e esgoto residencial a céu aberto. No Conjunto Sítio Trizidela, que serve como uma saída do Cohatrac para a Estrada da Maioba, houve asfaltamento em apenas algumas ruas na época da eleição municipal de 2012, até uma rua após a Vila Militar do 24º BC, no conjunto Itaguará, mas nunca foram completadas.

Outra problema é um “lixão”, que vem se amontoando em um terreno ao lado da Avenida C. Os moradores sugerem que o terreno seja utilizado para alguma coisa que sirva à comunidade, como uma praça ou uma quadra.

20151112_15453820151112_15395620151112_154506(1)

2 pensou em “Moradores do Cohatrac ribamarense reclamam de abandono do prefeito Gil Cutrim

  1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PRA QUEM?…

    “http://www.sindjusma.org/subpage.php?id=3055_tribunal-de-justi-a-pra-quem.html”

    Despacho da Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça reconhecendo direito a magistrado aposentado maranhense receber por via administrativa a conversão de licença prêmio em pecúnia e propondo o pagamento em seis parcelas do referido valor: R$ 760 mil reais.

    Nada contra os direitos de quem quer que seja. Ainda mais contra os direitos de um aposentado. Mas é, no mínimo, questionável que a administração de uma instituição autointitulada “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO” emita pareceres tão generosos, atenciosos e, sem pestanejar, favoráveis ao deferimento de “direitos” de juízes e desembargadores, especialmente quando tais “direitos” têm repercussão no Erário Público, mas tem conduta radicalmente oposta no trato a direitos constitucionais dos servidores, mesmo que que esses direitos estejam ressalvados pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Refiro-me ao pagamento das perdas inflacionárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Desde o dia 20 de janeiro deste ano, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA reivindica, através do Processo Administrativo 2770/2015, diligente e pacientemente, o pagamento da Reposição Constitucional e Anual as Perdas Inflacionárias dos Salários dos servidores do Poder Judiciário, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2014, no índice acumulado de 6,3%.

    Porém, contrariando radicalmente o princípio da impessoalidade administrativa, até hoje, 15 de Novembro de 2015, aniversário da proclamação da República Federativa do Brasil, a atual direção do Tribunal nada republicano de Justiça do Estado do Maranhão, não faz qualquer esforço sério e digno de louvor para quitar esse passivo trabalhista que se acumula, mês após mês, para com seus funcionários.

    Muito pelo contrário. Desde o primeiro mês deste ano, a administração Cleonice Freire, sem previsão orçamentária e por portaria administrativa, turbinou os contracheques dos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão em 14,6% e, desde já, prepara-se para reajustar em 16,38%, novamente, a partir de janeiro de 2016, os subsídios dessas criaturas aparentemente portadoras de mais direitos do que qualquer brasileiro.

    Afinal de contas, como explicar isso enquanto que todas as demais categorias de trabalhadores brasileiros reivindicam índices inflacionários bem mais modestos? Será a fisiologia dos juízes e desembargadores mais exigente do que a dos demais brasileiros mortais?

    É sem dúvida alvissareiro saber que o direito do ilustre magistrado aposentado Milton Bandeira Lima foi reconhecido pela aparentemente altruísta gestão Cleonice Freire, ao deferir o pedido de conversão em pecúnia dos meses de licença prêmio não gozadas pelo referido magistrado, durante sua produtiva atividade judicante.

    É digno de congratulações a competente matemática financeira e generosa presteza da equipe de assessores da Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao propor o pagamento do direito reconhecido ao referido magistrado de receber a singela importância de R$ 760.355,65 (setecentos e sessenta mil reais, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) em seis suaves prestações, sem que o mesmo tenha que enfrentar a torturante e angustiante espera da interminável fila de precatórios judiciais, lado a lado com milhares e milhares de maranhenses de todas cores, raças, credos religiosos, orientação sexual, ou time de futebol preferido.

    Mas, para dizer com máxima educação o mínimo necessário para qualquer bom entendedor, não há como não considerar estranho e contraditório o trato DESIGUAL pela administração da Presidente Cleonice Silva Freire de um pleito financeiro formulado por um de seus pares e, por outro lado, o tratamento dado a um pleito respaldado pela Constituição Federal, pela Constituição do Maranhão e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, feito, repetidas vezes, há onze sucessivos meses, por mais de cinco mil trabalhadores maranhenses representados pelo SINDJUS-MA: o pagamento das reposição anual e constitucional das perdas inflacionárias dos servidores – auxiliares, técnicos, analistas, oficiais e comissários de justiça, como também de seus assessores do Tribunal de Justiça, solenemente ignorados e desconsiderados por essa administração, que se encerra sob a marca do elitismo e do corporativismo.

    É público e notório que, depois de dez meses de tentativas infrutíferas de diálogo do SINDJUS-MA com a administração Cleonice Silva Freire, os servidores do Tribunal de Justiça decidiram, em assembleia geral, ampla e previamente noticiada, deflagrar greve geral por tempo indeterminado, até que a administração lhes garanta uma solução satisfatória para essa sua justa demanda.

    Na semana passada, a greve completou um mês, no qual se tem buscado todas as vias possíveis de algum diálogo produtivo com essa direção do Tribunal de Justiça do Maranhão, que aponte para a resolução dos problemas enfrentados laborais enfrentados pela classe. Todavia, da administração fez a opção pela pessoalidade e pelo descaso administrativo, apostando no acirramento do conflito e não na solução da crise que ela própria construiu e faz questão de alimentar.

    Ao longo desses meses todos, não foi capaz de oferecer uma única proposta sequer de remanejamento de verbas orçamentárias próprias para atender o pleito dos servidores. Mas tudo fez e faz para atender, preferencialmente, os pleitos da magistratura, categoria à qual pertence a presidente Cleonice Freire.

    Nem mesmo a apresentação de planilhas de cálculos transparentes, que comprovem o alegado impacto orçamentário do pleito dos servidores e a incapacidade da administração de atender a categoria e por fim à greve foi feito. Pelo contrário, descobriu-se e comprovou-se a devolução de milhões de reais de sobras orçamentárias de 2014 do próprio Tribunal de Justiça, suficientes para atender parte considerável das reivindicações dos servidores em greve pelo pagamento da reposição anual de suas perdas inflacionárias.

    É por tudo isso que, legitimamente, os servidores representados pelo SINDJUS-MA continuam – e continuarão! – em GREVE GERAL até obterem da administração do Tribunal de Justiça uma proposta séria e respeitosa, como de fato merecem ser tratados pela instituição que tanto engrandecem com o seu trabalho.

    Por todos os meios democráticos ao seu alcance, os servidores do Tribunal de Justiça continuarão sua luta sem tréguas contra a injustiça e o descaso de que estão sendo vítimas por parte da administração Cleonice Freire. Apesar da deliberada tentativa daqueles que pretendem criminalizar o direito desses trabalhadores protestarem contra a inércia, a indiferença e o descaso da atual Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, por orgulho e vaidade desta, que resiste ao óbvio e ao inarredável: atender a um direito fundamental da categoria.

    E continuarão os servidores nessa sua luta, que só as mentes reacionárias não conseguem aceitar e compreender, quer pela incapacidade intelectual de reconhecer o óbvio, de que o mundo mudou e o Século XXI já bateu às nossas portas, ou simplesmente pela lamentável pela inaptidão para a vocação para o diálogo democrático e para a compreensão que conviver com as diferenças e o pluralismo de ideias só engrandece a existência e a trajetória humana na Terra.

    Por todo o exposto, parabéns ao nobre juiz aposentado Milton Bandeira Lima pelo reconhecimento de um direito seu pela administração do Tribunal de Justiça do Maranhão. Mas, congratulações muito mais efusivas ainda às centenas, aos milhares de valorosos servidores maranhenses, que lutam por uma Justiça mais democrática, transparente, impessoal, eficiente, e zelosa em garantir, igualitariamente, o direito a todo e qualquer cidadãos.

  2. A AVENIDA 11 DO NOVO COHATRAC QUE DÁ ACESSO A MAIOBINHA, MAIOBA, PAÇO DO LUMIAR, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E AO MOVIMENTADO COLÉGIO BOM PASTOR JÚNIOR, BEM COMO AOS COMÉRCIOS DA REGIÃO SE ENCONTRA EM TOTAL E PLENO ABANDONO. O PIOR QUE NESSA AVENIDA TINHA UMA PLACA ENORME DE MAIS DE HUM MILHÃO EM OBRAS PARA A REGIÃO. A PLACA SUMIU, BEM COMO MAIS DA METADE DAS OBRAS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *