Um leitor do Blog denunciou a prática ilegal de venda casada que está sendo feita pela produtora 4 Mãos. A empresa fere o princípio fundamental de liberdade do consumidor ao impor, na venda de ingressos, a aquisição serviços “open bar” que não são necessariamente de interesse do consumidor.
A denúncia é relativa ao evento “Festeja São Luís”, produzido pela 4 Mãos. O consumidor ainda tentou argumentar a venda separada na rede social da produtora e teve como resposta a negativa da venda separada. “Os serviços estarão disponíveis a todos. Não serão vendidos separadamente os acessos aos serviços”, respondeu categoricamente a “4 Mãos”.
A prática ilegal consiste em vender ingressos de setores mais próximos ao palco somente se o comprador estiver disposto a adquirir serviços “open bar e/ou open food”, impossibilitando a venda do acesso às pessoas que não querem ou não fazem o uso de bebidas por livre escolha.
O Código de Defesa do Consumidor prescreve que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir.
A venda casada é considerada prática abusiva, pois interferem indevidamente na vontade do consumidor, que fica enfraquecido em sua liberdade de opção.
Outro lado
A assessoria de comunicação da 4 Mãos alegou que “que a empresa possui a livre iniciativa para escolher o setor do camarote (VIP, ESPAÇO MAIS E ETC.) e agregar serviços a este, oferecendo àquele que adquire o ingresso além do show do artista contratado, também o serviço de buffet com comida e bebida ilimitadas, de decoração diferenciada, de garçom, DJ, dentre outros, não havendo que se falar em venda casada, eis que a empresa está pautada no princípio constitucional da livre iniciativa”.
Para a produtora, não se pode falar em venda casada (artigo 39, incisos I e V, do CDC), ou na prática de método comercial abusivo e coercitivo (artigo 6º, inciso IV do CDC), ou ainda na ofensa à liberdade de escolha (artigo 6º, inciso II, do CDC), com relação às bebidas e alimentos que são oferecidos como serviço agregado, eis que os consumidores não possuem nenhuma obrigação nessa aquisição, podendo perfeitamente se deslocar a outro setor do evento.
Muito bom o artigo, parabéns por mais esse conteúdo super relevante. grande abraço e sucesso sempre
Parabéns pelo seu blog, além de um design fera, seus artigos estão muito bem escrito.
Bom dia.
“Fechei” um camarote para um show que ainda ocorrerá aqui em Manaus, mas a empresa que esta organizando o evento me informou que não posso levar comida e nem bebida para o meu camarote que não seja a bebida comprada nos bares deles no dia, ou fechando o pacote do buffet que eles oferecem (o que esta exorbitantemente caro).
Minha dúvida é se essa imposição de só poder consumir alimentos caso contrate o serviço de buffet deles, ou compre a bebida no bar, configura ou não Venda Casada.
Obrigado.