Vale é condenada por dano em área de preservação ambiental no MA

Do MA10

valeDurante este mês de outubro, a mineradora Vale S.A. foi condenada por ter provocado dano ambiental em Áreas de Preservação Permanentes (APPs), protegidas por lei, no Maranhão. Obras relacionadas à ampliação dos pátios de cruzamento da Estrada de Ferro Carajás, pela qual a Vale é responsável, afetaram áreas protegidas em 18 locações no estado.

De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Com sentença proferida pelo juiz Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, a Vale terá que recuperar as Áreas de Preservação Permanente (APP) em todas as locações onde houve degradação. Caso se prove impossível recuperar as áreas, a empresa terá que realizar uma compensação ecológica, em local definido pelo Ibama, retomando as funcionalidades ambientais da área que foi degradada.

A Vale também terá que indenizar os danos causados que não forem passíveis de recuperação, mas o valor da indenização só será definido depois de cumprida recuperação do meio ambiente.

Segundo a defesa da empresa, essa foi apenas uma infração administrativa que foi posteriormente regularizada. A Vale garante que não houve real dano, apenas um impacto ambiental na área.

Decisão judicial

A sentença contra a mineradora pôs fim a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010. A proposta veio a partir de um auto de infração realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *