Assembleia aprova projeto que dispõe sobre desistência de dívida ativa de pequeno valor

O Plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 218/2016, do Poder Executivo, que dispõe sobre não ajuizamento e desistência da cobrança judicial da dívida ativa considerada de pequeno valor. Antes da votação no plenário, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentou parecer favorável ao projeto, após análise da constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa da proposição.

Para os membros da CCJ, o Projeto de Lei n° 218/2016, objeto da mensagem do Executivo n° 091/2016, que dispõe sobre o não ajuizamento e a desistência da cobrança judicial da dívida ativa considerada de pequeno valor, está de acordo com os parâmetros da legislação vigente.

No caso em tela, o projeto que se apresenta é de Lei Ordinária, não tendo objeções constitucionais, legais, jurídicas ou regimentais quanto à sua escolha. A Constituição do Estado do Maranhão de 1989 (arts 40 a 49) prevê procedimentos a serem seguidos rigorosamente pelo legislador estadual quando da atuação legiferaste, sob pena de declaração de inconstitucionalidade  formal  da  norma.

Segundo Alexandre de Moraes, o termo processo legislativo, “juridicamente, consiste no conjunto coordenado de  disposições  que disciplinam o procedimento a  ser obedecido pelos órgãos competentes na  produção  de  leis  e  atos  normativos  que  derivam  diretamente  da própria  Constituição”. O Projeto de Lei nº 218/2016 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, na edição de 29 de novembro de 2016.

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