No pedido de abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer, o procurador-geral da República Rodrigo Janot acusa o mandatário número um do país de envolvimento com pelo menos três crimes : corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa. O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou os indícios levantados pelo procurador-geral consistentes e autorizou a abertura de investigação contra Temer.
“Os elementos de prova revelam também que alguns políticos continuam a utilizar a estrutura partidária e o cargo para cometerem crimes em prejuízo do Estado e da sociedade. Com o estabelecimento de tarefas definidas, o núcleo político promove interações diversas com agentes econômicos, com o objetivo de obter vantagens ilícitas, por meio da prática de crimes, sobretudo com corrupção. Há, pois, também o indicativo da prática do delito organização criminosa previsto na lei 12.850/2013”, afirma Janot.
O procurador sustenta a acusação no conteúdo de uma conversa gravada entre Temer e o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS. No diálogo, ocorrido na calada da noite de 7 de março deste ano, no Palácio do Jaburu, residência oficial do presidente, Temer indica o deputado Rodrigo Loures (PMDB-PR) para, em futuras conversas, negociar cargos e decisões estratégicas do governo federal. As fraudes renderiam propina de R$ 480 milhões ao longo de 20 anos.
Numa ação controlada pedida por Janot, a Polícia Federal fotografou e filmou cenas do encontro em que um emissário de Batista paga a primeira parcela do suborno, R$ 500 mil, a Loures. Na conversa, o empresário descreve crimes que vinham cometendo para obstruir investigações criminais. Relata, inclusive, o pagamento de propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ao doleiro Lúcio Funaro, ambos presos, para que os dois permaneçam calados e não façam delação premiada. Ao final do relato do empresário, presidente da República “tem que manter isso, viu”.
No pedido, o procurador-geral descreve a forma sorrateira como Batista chega ao Palácio do Jaburu, depois do expediente e direto da portaria para a garagem. Janot também destaca também a intimidade entre o presidente e o empresário, naquele momento alvo de pelo menos cinco grandes operações de combate à corrupção. Para Janot, os supostos crimes teriam ligação direta com o cargo de presidente. Pela lei, um presidente da República não pode ser investigado por atos estranhos ao mandato.
“Como se depreende do relato e das circunstâncias fáticas de tempo, modo e lugar descritas na petição de instauração, estão diretamente relacionadas ao exercício da função. Nesse sentido, importante registrar que um dos delitos em tese cometidos é o de corrupção passiva, o qual, como é sabido, pressupõe justamente o exercício de cargo, emprego ou função por parte do agente (art. 327 do Código Penal)”, argumenta o procurador-geral