MPMA firma acordo com empresas responsáveis pelo Condomínio Jardim Toscana

As construtoras responsáveis pelo Condomínio Jardim Toscana terão que pagar o valor de R$ 5 mil, em até três dias úteis, a partir desta segunda-feira, 3, a cada unidade habitacional do referido edifício, localizado no bairro Altos do Calhau.

A medida foi estabelecida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), no dia 30 de junho, com as empresas Cyrela Brazil Realty Empreendimentos e Participações, Cybra de Investimento Imobiliário e Oaxaca Incorporadora LTDA.

Também no mesmo prazo, as empresas estão obrigadas a pagar o valor de R$ 65 por dia, para cada morador do edifício, referente ao período de 27 de junho a 2 de julho de 2017.

O acordo foi proposto pela promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís. Também assinaram o TAC representantes do Condomínio Toscana.

INTERDIÇÃO

Por não atender requisitos de segurança para combate a incêndio, evacuação de moradores e sistema de distribuição de gás GLP, o condomínio foi interditado, no dia 27 de junho, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão.

Em abril deste ano, após inspeção realizada no prédio, o Corpo de Bombeiros emitiu laudo solicitando a correção das irregularidades atestadas e a adequação do prédio às normas de segurança. Mas as exigências foram descumpridas.

No dia 28 de junho, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) suspendeu o Habite-se do prédio, devido a inadequações no projeto de abastecimento de água e notificação do Corpo de Bombeiros.

OUTRAS MEDIDAS

Caso as obras de adequação ultrapassem o prazo estipulado de 30 dias, as empresas se comprometeram a efetuar o pagamento de R$ 3 mil, por mês, até a desinterdição do Condomínio e o restabelecimento do Habite-se.

O Condomínio Jardim Toscana e as construtoras igualmente se comprometeram a efetuar em conjunto perícia da potabilidade da água, por meio da contratação de três laboratórios credenciados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As empresas devem ressarcir as despesas de manutenção do condomínio, durante o período de interdição.

Após a conclusão de todas as adequações, o Ministério Público viabilizará junto a Semurh e o Corpo de Bombeiros a realização de inspeção para o restabelecimento do Habite-se e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros.

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