Lei de Pavão Filho é sancionada e mototaxistas terão que fornecer touca descartável ao usuário

Agora é lei. O projeto de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), que foi sancionado como lei nº 5.977 de 08 de junho de 2015, torna obrigatório o fornecimento de touca descartável aos usuários do serviço público de mototáxi, quando for fazer o uso do capacete, fornecida pelo próprio condutor ou responsável pelo veículo.

A proposta do parlamentar pedetista tem “como objetivo de garantir a higiene e a possível transmissão de doenças para as pessoas que utilizam essa forma de serviço de transporte”, afirma ele. Ainda de acordo com sua argumentação, “o mototaxista não transportará o usuários que se recusar ao uso da touca higienizada, antes do capacete.

Ressalta ainda a iniciativa que a touca será utilizada uma única vez, não podendo ser objeto de uso para outra pessoa. Além disso, consta na lei que após a sua utilização a touca será descartada em recipiente de lixo apropriado, convocado no serviço de mototaxi.

Segundo do dispositivo legal, o fornecimento da touca será de responsabilidade do mototaxista, e a prefeitura por meio da SMTT (Secretaria Municipal de trânsito e Transportes) em parceria com a SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) disponibilizará mensal e gratuitamente toucas descartáveis a cada mototaxista concessionário do serviço público de mototáxi.

Conforme a lei, oriunda do projeto de Pavão Filho, caso o mototaxista não cumprir o disposto, quando autuado em flagrante receberá multa, e em caso de reincidência, a concessão do serviço de mototaxi será suspensa por um prazo de sessenta (60) dias e o veículo recolhido pela SMTT.

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