MPE e TCE começam a discutir sobre a lista dos “ficha suja” para as eleições deste ano

Procuradoria Regional Eleitoral e TCE-MA conversam sobre lista de gestores encaminhada à justiça eleitoral e parceria entre os órgãos

O Procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, esteve nesta semana na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em visita ao presidente da instituição, conselheiro Caldas Furtado. Dentre outros assuntos, sobressaiu-se o tema das eleições deste ano, com destaque para a total transparência à lista de gestores com contas desaprovadas.

Na ocasião, o conselheiro Caldas Furtado fez uma demonstração de como funciona o acesso à lista, desde a entrada no site até a consulta em todas os detalhes.

A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições. O TCE-MA inovou ao decidir elaborar a lista de forma permanente, contínua,
automática e transparente.

“Essa iniciativa é fundamental em relação a vários aspectos. Além de cumprir seu papel legal, permite ao eleitor, o principal destinatário das informações da lista, fazer o controle online da qualidade dos candidatos. Sem deixar de destacar que a ferramenta permite o controle social e o monitoramento dos próprios partidos políticos de seus pré-candidatos”, afirmou o procurador eleitoral, Pedro Henrique.

O presidente do TCE-MA também falou sobre a lista. “Trata-se de uma medida de alcance extraordinário, que ultrapassa a mera questão do deferimento ou não de candidaturas. De fato, a decisão de dar ampla publicidade à lista é uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos em nosso estado”, observou o conselheiro Caldas Furtado.

Pedro Henrique Castelo Branco falou ainda da parceria que está sendo firmada com o TCE e a Procuradoria-Geral Eleitoral. Trata-se da colaboração com o Sisconta Eleitoral, sistema criado para identificar candidatos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. “Nossa intenção é automatizar a busca e potencializar a procura de informações, agilizando o trabalho. O compartilhamento dos dados da lista do TCE com o nosso sistema vai ser um grande avanço”, acrescentou o procurador.

Na página do TCE, o número do processo de contas e o do respectivo processo de revisão funcionarão como meios de ligação eletrônicos às principais peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas, defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo técnico.

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