Weverton apresenta emenda que inclui aposentadoria especial por trabalho com risco à saúde

Exposição constante a agentes de riscos para a saúde como ruído elevado, substâncias químicas ou materiais infecciosos. Trabalhadores submetidos a estas situações devem ter aposentadoria especial. É o que propõe uma emenda apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA) ao texto da Reforma da Previdência. O objetivo é garantir parte das conquistas sociais dos Trabalhadores em Atividade Especial Prejudicial à Saúde.

“Essas pessoas já estão sendo gravemente penalizadas ao serem jogadas a uma nova e penosa regra que aumenta de forma draconiana o tempo de contribuição, chegando a exigir, no final da transição, que um trabalhador de minas, por exemplo, com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, tenham que esperar a idade de 66 anos e 15 de contribuição para se aposentar”, explicou o parlamentar.

Atualmente, o trabalhador que lida com atividades de risco ou agentes nocivos, químicos e biológicos aposenta com valor integral e 15 anos de contribuição, sem idade mínima.

Com a reforma, os períodos mínimos de atividades insalubres continuam, mas a aposentadoria só será permitida quando o trabalhador completar a idade mínima de 55, 58 e 60 anos, respectivamente. Além disso, o cálculo passará a ser de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial.

“A emenda tenta minimizar os efeitos danosos aos direitos dos trabalhadores, mas contribui, em sua maior parte, na direção das premissas argumentativas do governo sobre o déficit da previdência e o aumento da expectativa de vida da população brasileira, mesmo não concordando com todas as premissas, mas com um olhar de conciliação e buscando o meio termo”, disse Weverton.

Aposentadoria especial para enfermeiras e parteiras

Outra emenda apresentada pelo senador, inclui enfermeiros públicos e privados, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteira na categoria de trabalhadores com aposentadoria especial e que exercem atividades perigosas.

“É necessária a redução do tempo de serviço desses trabalhadores para garantir a possibilidade de sua aposentadoria em tempo de disfrutar do benefício sem estar com a saúde debilitada”, ressaltou.

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