Duarte perde por unanimidade na CCJ sobre projeto de cortes de água e energia nos finais de semana

Por 5 a 0, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa considerou inconstitucional o projeto de lei 065/2019 do deputado estadual Duarte Júnior sobre cortes de água e energia elétrica nos finais de semana. Matéria semelhante já foi apresentada antes pelo deputado César Pires e também caiu por inconstitucionalidade, já que não é competência do Estado versar sobre a matéria.

O parecer da CCJ é uníssono para pontuar que ampla jurisprudência das cortes superiores já definiram que os estados não têm competência para legislar sobre este tema. Mesmo havendo uma decisão divergente, o STF ainda entende não ser competência dos estados legislar sobre tal matéria com o julgamento muito recente de lei semelhante do Mato Grosso do Sul decretando a inconstitucionalidade (ADI 3866).

“Deste modo, concluímos que tanto a competência administrativa quanto a legislativa formal de tais matérias recaem sobre a União e incidentalmente sobre os municípios, estando a proposição em epígrafe eivada de vício de inconstitucionalidade formal, ainda que o entendimento jurisprudencial histórico já não seja monolítico”, definiu a CCJ.

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