Duarte recorre ao plenário para reverter parecer contra seu projeto de lei na CCJ

O deputado estadual Duarte Jr. anunciou que vai recorrer da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que vetou o Projeto de Lei Anticorte (PL nº 350/2019), que estabelece a proibição do corte de água e energia elétrica por dívida nos dias de sexta, sábado, domingo e último dia útil antes de feriados. Duarte precisa do voto de 22 parlamentares para que a decisão da CCJ seja revista e o projeto seja votado em plenária.

Ao discutir a decisão, Duarte foi rebatido pelo deputado Fernando Pessoa, que afirmou que os pareceres da CCJ são eminentemente técnicos e, mesmo sendo uma matéria boa para o consumidor, infelizmente não é competência estadual legislar sobre o tema e lei muito semelhante do deputado César Pires já caiu por inconstitucionalidade.

Duarte alega que o PL Anticorte tem como amparo legal o artigo 24 da Constituição Federal, que diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre produção e consumo (inciso V) e sobre responsabilidade por dano ao consumidor (inciso VIII). Segundo ele, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor também estabelece que órgãos públicos, suas concessionárias ou permissionárias são obrigados “a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Para o comunista, a decisão do final do ano passado, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5961/PR, que declarou constitucional a Lei nº 14.040/03 do Estado do Paraná, norma semelhante à proposta de Duarte Jr que está em vigor desde 2003 naquele estado. A decisão da CCJ levou em consideração este caso ao declarar que abriu-se aí um precedente, mas ainda não é entendido pacífico da Suprema corte este entendimento.

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