Decisão importante para barrar tentativas de usurpar vagas em cursos de medicina no Maranhão

Uma decisão da 8.ª Vara Cível de São Luís será importante parâmetro para evitar nova farra de concessão de vagas nas universidades do Maranhão, em especial nos cursos de medicina, como ocorreu em Caxias, quando uma série de liminares foram concedidas para o curso de Medicina da UEMA e, após pressão política e da imprensa, todas elas foram derrubadas.

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Ao julgar caso semelhante, o juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida negou o pedido de uma estudante que alegava ter cursado o 1º do curso de medicina em uma faculdade do Rio de Janeiro e tentava entrar de imediato na Universidade Ceuma no 2º período por decisão judicial. Vale ressaltar que a estudante tentou o processo seletivo de transferência externa por meio de seleção e não obteve aprovação, por não atingir a média mínima.

A universidade abriu inclusive a oportunidade da estudante entrar pela média do Enem, mas nem o exame ela prestou. Assim, qual direito haveria de ingresso para que justiça a concedesse a vaga que não foi conquistada na mesma medida dos demais candidatos?

Em extensa fundamentação, o magistrado demonstrou que a estudante não possuía direito adquirido e que as universidades possuem autonomia para o ingresso de estudantes mediante seus processos seletivos.

“Todo cidadão, que se encontrar em posição jurídica similar aos demais, tem a obrigação de orientar-se pelo dever geral de conduta a todos imposta. Ora, todos os candidatos que se submeteram ao vestibular da instituição ré estavam sujeitos à seleção e, nessa condição, aceitaram os termos do edital, como norma regente do concurso. Somente a autora, utilizando-se de argumento falacioso, recusou-se a cumprir os requisitos objetivos prescritos nas Resoluções do MEC para ingresso na carreira acadêmica. Buscou, através da via judicial, decisão coercitiva para obrigar a realização de sua matrícula no Curso de Medicina da ré, criando, com irrefreável obstinação, um modelo inusitado de acesso à formação superior, cuja lógica atende apenas aos interesses dos ineptos e dos apaniguados”, afirma o magistrado na decisão.

Fica claro que se o Judiciário começar a abrir margem para criação de vagas inexistentes e contrárias aos regimes das universidades – mesmo privadas – estará contrariando a lógica dos certames, que são os meios justos de ingressos nos cursos superiores. E se o Tribunal abrir margem para essa “criação” de vaga, dará aos que querem montar no Maranhão uma farra de vagas nos cursos de medicina um precedente perigoso.

Confira a íntegra da decisão aqui

3 pensou em “Decisão importante para barrar tentativas de usurpar vagas em cursos de medicina no Maranhão

  1. Prezado, esse caso não se assemelha aos alunos que ingressaram na UEMA de Caxias.
    O que é vedada é a transferência de universidades não congêneres, ou seja, de faculdade privada para a pública. Mas quando falamos de transferência de universidade congênere, de particular para particular é plenamente possível.
    Portanto, o caso de Caxias em que a transferência era universidade pública para particular não se mostra semelhança com este caso.
    Informação com verdade é dever e responsabilidade.

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