Prazo para filiação e domicílio eleitoral termina na sexta; TRE-MA está recebendo a documentação por e-mail

Além da questão da filiação eleitoral, cujo prazo termina na sexta-feira (4), o prazo para que o pré-candidato esteja com o domicílio eleitoral definido termina no mesmo dia. Pelo menos, por enquanto, todos os prazos eleitorais estão mantidos, embora continue uma discussão no Congresso e no Tribunal Superior Eleitoral para que a eleição seja adiada em função da crise do novo coronavírus.

Para atender os eleitores maranhenses, o Tribunal Regional Eleitoral está recebendo a documentação de comprovação do domicílio eleitoral e filiação partidária pelo e-mail: .

A documentação necessária é:
– (qualquer um deles): cópia da carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de ordem profissional reconhecida por lei (OAB, CRM, CRC, CREA ETC), certidão de nascimento/casamento ou passaporte;
– cópia do título de eleitor (se tiver) e do comprovante de residência de 3 meses de residência na cidade, que pode ser: conta de água, luz, telefone, envelope de carta, contracheque ou outro documento que comprove ter o requerente domicílio eleitoral no município;
Importante: para a primeira inscrição, comprovante de quitação com o serviço militar para o eleitor do sexo masculino com idade para prestar serviço militar obrigatório (entre 18 e 45 anos).

O juiz eleitoral analisará caso a caso e, se deferir, providenciará atendimento agendado ao eleitor, no qual os originais dos documentos deverão ser levados para conferência do servidor. Após o atendimento, o eleitor terá acesso ao número de seu título com o qual buscará filiação no partido de sua escolha.

O eleitor deverá estar inscrito na zona onde pretende concorrer até o dia 4 de abril, data igual para sua filiação. Já os partidos políticos deverão submeter suas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação (FILIA) até 15 de abril.

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