Está aberto o sistema para que as pessoas façam a solicitação do auxílio emergencial no valor de R$ 600.Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
Pelo site pra quem acessar no computador: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Nos aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Nos aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
QUEM TEM DIREITO
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. O próprio site ou aplicativo já diz as condições. Para ter direito é preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar em TODOS os requisitos abaixo:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
QUANDO SERÃO FEITOS OS PAGAMENTOS
Há diferentes datas para a realização do pagamento. Confira abaixo:
Primeira parcela
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: na terça-feira da semana que vem (14 de abril);
- Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.
CPF IRREGULAR
Um dos maiores problemas até o momento é que as pessoas que estão com CPF irregular não podem fazer o cadastro. O vice-presidente de rede e varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo, reforça que, sem o CPF regularizado não é possível receber o auxílio emergencial.
As irregularidades possíveis são:
- Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
- Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Verifique em qual situação está seu CPF AQUI
Em caso de necessidade de regularização do CPF, o cidadão pode realizá-lo gratuitamente no site da Receita Federal, via formulário eletrônico ou via chat. Se a regularização no site não for possível, a requisição deve ser feita por e-mail (com a documentação descrita) ou presencialmente, realizada de forma excepcional.
Site para regularização do CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp