Saiba como pedir e tire dúvidas sobre o auxílio emergencial

Está aberto o sistema para que as pessoas façam a solicitação do auxílio emergencial no valor de R$ 600.Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

Pelo site pra quem acessar no computadorhttps://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Nos aplicativo para celulares Androidhttps://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Nos aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

QUEM TEM DIREITO

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. O próprio site ou aplicativo já diz as condições. Para ter direito é preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar em TODOS os requisitos abaixo:

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

QUANDO SERÃO FEITOS OS PAGAMENTOS

Há diferentes datas para a realização do pagamento. Confira abaixo:

Primeira parcela

  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);
  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: na terça-feira da semana que vem (14 de abril);
  • Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

CPF IRREGULAR

Um dos maiores problemas até o momento é que as pessoas que estão com CPF irregular não podem fazer o cadastro. O vice-presidente de rede e varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo, reforça que, sem o CPF regularizado não é possível receber o auxílio emergencial.

As irregularidades possíveis são:

  • Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
  • Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
  • Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
  • Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Verifique em qual situação está seu CPF AQUI

Em caso de necessidade de regularização do CPF, o cidadão pode realizá-lo gratuitamente no site da Receita Federal, via formulário eletrônico ou via chat. Se a regularização no site não for possível, a requisição deve ser feita por e-mail (com a documentação descrita) ou presencialmente, realizada de forma excepcional.

Site para regularização do CPF:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp

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