Ao que tudo indica não teremos mesmo as tradicionais convenções eleitorais com aquelas caravanas, bandeiras, fanfarra e tradicional foto com os aliados dando as mãos e levantando os braços.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus. Assim, cada partido e/ou coligação vai usar as ferramentas tecnológicas que entender necessárias para as convenções.
As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição segue marcada para outubro. Caso seja necessário adiamento do pleito, tanto o presidente do TSE, quando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), têm defendido que o adiamento seja, no máximo até dezembro, sem prorrogação de mandatos.