Caso TikTok: PM diz que procedimento é pelo uso do uniforme para fins privados

A Polícia Militar do Maranhão emitiu nota de esclarecimento ao blog sobre a sindicância aberta contra um grupo de policiais femininas em virtude de um vídeo no aplicativo TikTok (saiba mais aqui).

Segundo o comando da PM, o procedimento não diz respeito ao conteúdo em si do vídeo, mas em virtude do uso do uniforme para “fins privado, estranhos à função pública exercida”.

O estranho é que se houver qualquer tipo de apuração porque algum policial postou conteúdo nas redes sociais com uniforme sem estar efetivamente em ação policial, deverão ser abertas milhares de investigações, pois todos os dias milhares de policiais homens postam fotos e vídeos com a farda nas mais diversas situações “estranhas à função pública exercida”.

Confira a nota

A Polícia Militar do Maranhão (PMMA) esclarece que o procedimento deriva do uso de uniformes exclusivos da Corporação para fins privados, estranhos à função pública exercida. Os fatos estão em apuração e não há definição de qualquer tipo de punição.

Reação na Assembleia

Após a postagem do Blog, o deputado estadual Yglésio, que é presidente da comissão de Direitos Humanos da Casa, também reagiu repudiando o procedimento aberto pela PM.

NOTA DE REPÚDIO

O Deputado Estadual Dr. Yglésio, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – CDHM/ALEMA, vem a público manifestar repúdio à abertura da sindicância pela Polícia Militar do Estado do Maranhão – PMMA contra policiais mulheres que produziram um vídeo no aplicativo “Tik Tok” e o publicaram em suas redes sociais.

No vídeo, as policiais se apresentam uniformizadas e, ao tirarem unicamente seus bonés, apresentam-se em vestes civis. Não o fizeram de forma desrespeitosa, não se despiram frente às câmeras, não há nudez na produção, ou quaisquer comportamentos que sejam ofensivos à corporação. Pelo contrário! O vídeo humaniza a atividade policial, demonstrando que por trás de uma farda que suscita tantos sentimentos distintos nas pessoas há um ser humano de carne e osso, igual a qualquer cidadão. Não houve ofensa ao art. 103, que dispõe sobre o uso de uniformes, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão. Houve, inclusive, manifestação essencial do valor policial militar, sendo demonstrado pelas policiais no vídeo que o espírito de corpo e o orgulho das militares pela organização onde servem, bem como o amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida, estão presentes conforme determina o art. 39, IV e V, do mesmo diploma normativo.

É evidente que se trata de uma retaliação alicerçada em sentimentos e tradições de menosprezo às mulheres, o que é absolutamente incompatível com uma sociedade de livres e iguais e com a Constituição da República de 1988 que garante isonomia entre homens e mulheres. Isto sim infringe o art. 40, III, V e VII do Estatuto dos Policias Militares do Estado do Maranhão. Por isso, espera-se que o bom senso, a razoabilidade e a proporcionalidade iluminem os responsáveis pelo descabido processo administrativo disciplinar e que as policiais envolvidas não sofram qualquer punição da Corporação.  

YGLÉSIO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS DA ALEMA

DEPUTADO ESTADUAL – PROS

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